| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | Institui no Calendário oficial de eventos do Município a Semana de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI PROMULGADA N°. 008/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. , Institui no Calendário oficial de eventos do Município a Semana de divulgação do Estatuto da Criança e ao Adolescente. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAIJ DE FORMOSA, Estad~ de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a instituir no Calendário Oficial do Município de Formosa, a Semana de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a realizar-se durante o mês de junho de cada:ano. Parágrafo único. No período citádo pelo caput deste artigo o Poder Executivo Municipal, em conjuhtó com as entidades afir\&;poderá promover atividades pela que visem à conscientização dá população acerca da importância do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Art. 2~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 25 de outubro de 2010. Registrada as fls. do Livro próprio. Publicado no Placard a Câmara. Data supra. PAULO NATI INO DUTRA SECRET ÁRIO GERAL Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br