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norma nº 8/2010

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-10-25
EmentaInstitui no Calendário oficial de eventos do Município a Semana de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
native_id2370

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI PROMULGADA N°. 008/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
,
Institui no Calendário oficial de eventos
do Município a Semana de divulgação
do Estatuto da Criança e ao Adolescente.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAIJ DE FORMOSA, Estad~
de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do Município,
Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a instituir no Calendário
Oficial do Município de Formosa, a Semana de divulgação do Estatuto da Criança e do
Adolescente, a realizar-se durante o mês de junho de cada:ano.
Parágrafo único. No período citádo pelo caput deste artigo o Poder
Executivo Municipal, em conjuhtó com as entidades afir\&;poderá promover atividades pela
que visem à conscientização dá população acerca da importância do Estatuto da Criança e do
Adolescente-ECA.
Art. 2~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 25 de
outubro de 2010.
Registrada as fls. do Livro próprio.
Publicado no Placard a Câmara.
Data supra.
PAULO NATI INO DUTRA
SECRET ÁRIO GERAL
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br

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