| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | Autoriza instituir o Programa Municipal de Formosa “Saúde na Rua” e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO ~ I CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI PROMULGADA 009/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 20] O. Autoriza instituir o Programa Municipal de Formosa "Saúde na Rua" e dá outras providências. Faço saber que a.cÂMARA MUNICIPAL pE FORMOSA, Estado:. de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 Autoriza a instituição do P.r0grama Municipal de Formosa "Saúde na Rua" de caráter permanente, no âmbito do Município de Formosa. Parágrafo único. O programa de que trata o caput desta Lei consiste na elaboração de estratégias para levar meios de pr€servação da saúde à população formosense através de ações em'6spaços públicos de Formgsa, principalmente naqueles com ,k grande fluxo de pessoas. Art. 2° O Programa Municipal de Formosa "Saúde na Rua" terá como principais objetivos: I - proporcionar um meio de fácil acesso a comunidade do município disponibilizando informações em busca de uma vida saudável; II - reduzir o fluxo de pessoas no Hospital Municipal de Formosa; 1II-- desenvolver em praças públicas atividades que gerem benefícios à saúde da comunidade local; IV - promover palestras ao ar livre ministradas por médicos, enfermeiros, dentistas, nutricionistas, fisioterapeutas e educadores físicos do Município, disponibilizando informações aos munícipes de Formosa de como se manterem saudáveis; V - entre outros objetivos que serão alcançados no decorrer do Programa. Art. 3 0 Para fins desta Lei, poderão ser elaboradas ações como: Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FdRMOSA 2 LEI PROMULGADA 009/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. I - desenvolvimento de atividades físicas corno Caminhada, Ciclismo, , Pilates, Tai Chi Chuan, Yôga, Karatê, Dança, dentre outras que gerem benefícios à saúde das pessoas a serem realizadas em locais públicos corno .praças, parques e logradouros. O departamento competente desta municipalidade poderá requisitar o fechamento de vias públicas para a realização destas atividades, garantindo a integridade física dos participantes,: - , . entre outras medidas que poderão ser necessárias para a execução do presente programa municipal; II - atender a população maiS carente do Município, com 2 (duas) Unidades Móveis Médica-Odontológicas priorizando o atendimento fora do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e da Pref~itura Municipal, ou seja, antes das 8 (oito) horas da manhã ou após às 17 (dezessete) horas da tarde, buscando atender os bairros mais distantes que não possuem PSF (Posto de Saúde da Família) e em áreas rurais do Município de Formosa; . , III - barracas informativas: -locais em espaços públicos contendo panfletos, cartazes, apresentação de vídeos, horário médico de atendimento dos postos de saúde e marcação de consultqs médicas; estes locais também disponibilizarão informações relacionadas à saúde dos cidadãos, como propriedades terapêuticas dos alimentos, formas alternativas de preservação da saúde, componentes de risco presentes em alimentos, risco da Dengue em nossas casas e lotes baldios, funcionamento do SUS, direitos dos cidadãos em relação à saúde, dentre outras informações úteis para a busca da preservação da saúde dos munícipes. Art. 4° O Municípió' 'de Formosa poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estado, outros Municípios, entidades da sociedade civil e elaborar parcerias público-privadas, além de parcerias com Academias, Professores de Educação Física, Hospitais Particulares do Município, Universidades, Faculdades e outras empresas que se interessarem, sempre visando à consecução dos objetivos do Programa Saúde na Rua. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber, a contar de sua publicação. Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631- 1772 - CEP: 73.801 -220 - Formosa-CO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO - I CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA 3 LEI PROMULGADA 009/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 25 de outubro de 2010. Ver. DIVINO OS A SILVA Presidente da Câmara Registrada as fls. do Livro próprio. Publicado no Placard da Câmara. Data supra. L PAULONATAL ODUTRA SECRETÁRIO GERAL Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br