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norma nº 9/2010

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-10-25
EmentaAutoriza instituir o Programa Municipal de Formosa “Saúde na Rua” e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
~ I
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI PROMULGADA 009/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 20] O.
Autoriza instituir o Programa Municipal
de Formosa "Saúde na Rua" e dá outras
providências.
Faço saber que a.cÂMARA MUNICIPAL pE FORMOSA, Estado:.
de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do Município,
Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
0 Autoriza a instituição do P.r0grama Municipal de Formosa
"Saúde na Rua" de caráter permanente, no âmbito do Município de Formosa.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput desta Lei consiste
na elaboração de estratégias para levar meios de pr€servação da saúde à população
formosense através de ações em'6spaços públicos de Formgsa, principalmente naqueles com ,k
grande fluxo de pessoas.
Art. 2° O Programa Municipal de Formosa "Saúde na Rua" terá como
principais objetivos:
I - proporcionar um meio de fácil acesso a comunidade do município
disponibilizando informações em busca de uma vida saudável;
II - reduzir o fluxo de pessoas no Hospital Municipal de Formosa;
1II-- desenvolver em praças públicas atividades que gerem benefícios
à saúde da comunidade local;
IV - promover palestras ao ar livre ministradas por médicos,
enfermeiros, dentistas, nutricionistas, fisioterapeutas e educadores físicos do Município,
disponibilizando informações aos munícipes de Formosa de como se manterem saudáveis;
V - entre outros objetivos que serão alcançados no decorrer do
Programa.
Art. 3
0 Para fins desta Lei, poderão ser elaboradas ações como:
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FdRMOSA
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LEI PROMULGADA 009/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
I - desenvolvimento de atividades físicas corno Caminhada, Ciclismo,
,
Pilates, Tai Chi Chuan, Yôga, Karatê, Dança, dentre outras que gerem benefícios à saúde das
pessoas a serem realizadas em locais públicos corno .praças, parques e logradouros. O
departamento competente desta municipalidade poderá requisitar o fechamento de vias
públicas para a realização destas atividades, garantindo a integridade física dos participantes,:
- , .
entre outras medidas que poderão ser necessárias para a execução do presente programa
municipal;
II - atender a população maiS carente do Município, com 2 (duas)
Unidades Móveis Médica-Odontológicas priorizando o atendimento fora do horário de
funcionamento dos estabelecimentos comerciais e da Pref~itura Municipal, ou seja, antes das
8 (oito) horas da manhã ou após às 17 (dezessete) horas da tarde, buscando atender os bairros
mais distantes que não possuem PSF (Posto de Saúde da Família) e em áreas rurais do
Município de Formosa; . ,
III - barracas informativas: -locais em espaços públicos contendo
panfletos, cartazes, apresentação de vídeos, horário médico de atendimento dos postos de
saúde e marcação de consultqs médicas; estes locais também disponibilizarão informações
relacionadas à saúde dos cidadãos, como propriedades terapêuticas dos alimentos, formas
alternativas de preservação da saúde, componentes de risco presentes em alimentos, risco da
Dengue em nossas casas e lotes baldios, funcionamento do SUS, direitos dos cidadãos em
relação à saúde, dentre outras informações úteis para a busca da preservação da saúde dos
munícipes.
Art. 4° O Municípió' 'de Formosa poderá celebrar convênios e
parcerias com a União, Estado, outros Municípios, entidades da sociedade civil e elaborar
parcerias público-privadas, além de parcerias com Academias, Professores de Educação
Física, Hospitais Particulares do Município, Universidades, Faculdades e outras empresas que
se interessarem, sempre visando à consecução dos objetivos do Programa Saúde na Rua.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber,
a contar de sua publicação.
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631- 1772 - CEP: 73.801 -220 - Formosa-CO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
- I
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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LEI PROMULGADA 009/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 25 de
outubro de 2010.
Ver. DIVINO OS A SILVA
Presidente da Câmara
Registrada as fls. do Livro próprio.
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra. L
PAULONATAL ODUTRA
SECRETÁRIO GERAL
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br

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