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norma nº 434/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2011
Date 2011-02-24
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências.
native_id2375

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, .
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 434/11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por
doação ao Estado de Goiás e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
alienação por doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despesas, inclusive as
decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões, taxas, impostos e emolumentos de 01 (uma)
área de terreno situado na Quadra "A" do 10 Setor Industrial, próximo ao loteamento
denominado Formosinha, na Cidade de Formosa - GO, com frente, limitando-se com a
Avenida Lagoa Feia, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros) mais um chanfro medindo
1
3,00 m (três metros); fundo, limitando-se com a Travessa Juvenal de Almeida, medindo
9,12m (nve metros e doze centímetros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 10, medindo
30,20m (trinta metros e vinte centímetros); Lado Esquerdo, limitando-se com parte da
mesma Área, medindo 21,35m (vinte e um metros e trinta e cinco centímetros), com extensão
superficial total de 3.232,38m2
(três mil, duzentos e trinta e dois metros e trinta e oito
centímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação acima identificado
destina-se a regularização do terreno onde está edificado o Colégio Estadual Maestro Miguel
Affiune.
Art. r Sendo a presente doação condicionada, o imóvel objeto da mesma,
reverterá ao patrimônio público municipal em caso de desvirtuamento dos objetivos que lhe
deram causa, em cuja hipótese não se sujeitará o Município de Formosa a indenizações de
qualquer espécie ou natureza.
Art. 3
0 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verba
orçamentária própria, observado o que dispõe a Lei n.o 8.666/93, com suas alterações
posteriores e Lei Complementar n.O101/2001.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 434/11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
2
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 24 de fevereiro de
2011.
(Í)- l-- - ~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado 'vro próprio.
Da su
i" •• .•......................•..•
NA TA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
"\
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
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MENSAGEM N.o 004/11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
002/2011, de 10/02/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 434/10 de 24/02/2011 que "Autoriza a alienação de imóvel que
especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de
'\ fevereiro de 2011.
~-
PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em vr róprio.
ta su Ir .
A APENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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