| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2011 |
| Date | 2011-02-24 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. |
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, . ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 434/11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011. Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar alienação por doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despesas, inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões, taxas, impostos e emolumentos de 01 (uma) área de terreno situado na Quadra "A" do 10 Setor Industrial, próximo ao loteamento denominado Formosinha, na Cidade de Formosa - GO, com frente, limitando-se com a Avenida Lagoa Feia, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros) mais um chanfro medindo 1 3,00 m (três metros); fundo, limitando-se com a Travessa Juvenal de Almeida, medindo 9,12m (nve metros e doze centímetros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 10, medindo 30,20m (trinta metros e vinte centímetros); Lado Esquerdo, limitando-se com parte da mesma Área, medindo 21,35m (vinte e um metros e trinta e cinco centímetros), com extensão superficial total de 3.232,38m2 (três mil, duzentos e trinta e dois metros e trinta e oito centímetros quadrados). Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação acima identificado destina-se a regularização do terreno onde está edificado o Colégio Estadual Maestro Miguel Affiune. Art. r Sendo a presente doação condicionada, o imóvel objeto da mesma, reverterá ao patrimônio público municipal em caso de desvirtuamento dos objetivos que lhe deram causa, em cuja hipótese não se sujeitará o Município de Formosa a indenizações de qualquer espécie ou natureza. Art. 3 0 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verba orçamentária própria, observado o que dispõe a Lei n.o 8.666/93, com suas alterações posteriores e Lei Complementar n.O101/2001. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 434/11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011. 2 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 24 de fevereiro de 2011. (Í)- l-- - ~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado 'vro próprio. Da su i" •• .•......................•..• NA TA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos "\ ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA '--- - MENSAGEM N.o 004/11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 002/2011, de 10/02/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 434/10 de 24/02/2011 que "Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de '\ fevereiro de 2011. ~- PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em vr róprio. ta su Ir . A APENETRA Gestora de Contratos e Documentos