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norma nº 435/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2011
Date 2011-02-24
EmentaCria o Centro Municipal de Educação Infantil Maria Aparecida Hamu Opa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 435/11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
Cria o Centro Municipal de Educação Infantil
Maria Aparecida Hamu Opa e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado e denominado de CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA APARECIDA HAMU OPA, o Centro de Educação
Infantil localizado na Avenida A, Quadra B do Parque da Colina.
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar
normas para a fiel execução desta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 24 de fevereiro de
2011.
y1 /..// J-J-- L- -- ~r￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e IV róprio.
ta su li .
RE A PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 005/11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
003/2011, de 10102/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O435110 de 24/02/2011 que "Cria o Centro Municipal de Educação
Infantil Maria Aparecida Hamu Opa e dá outras providências."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de
fevereiro de 2011.
)~~- 6Y￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado . ro próprio.
at
RE APENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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