| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a UNDIME-GO União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Goiás e dá outras providências. |
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.. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 436/11, DE 14 DE MARÇO DE 2011. Autoriza celebração de convênio com a UNDIME-GO União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Goiás e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a UNDIME-GO - União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Goiás, visando a melhoria da educação básica e suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do Município de Formosa. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação elaborará anualmente relatório das atividades desenvolvidas pela UNDIME junto à Prefeitura Municipal de Formosa, a ser enviado à Câmara Municipal de Formosa, ao final de cada ano letivo. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução correrão a conta de dotação orçamentária: 01.01.10.12.361.0026.2089 - Ficha: 20110859 - 3.3.50.41 (00) - Contribuições. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de março de 2011. L- - c:::::x-- PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e li o róprio. at , .( ...~...... .. . E ATA PENETRA Gestora ae Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 006/11, DE 14 DE MARÇO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 004/2011, de 01103/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 436/11 de 14/03/2011 que "Autoriza celebração de convênio com a UNDIME-GO União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Goiás e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de março de 2011. /-;-l- - ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e 'yro próprio. Li; a a '/ "JI ~ . ••••••• i ••••••• jo ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• """' N TA PENETRA Gestora e Contratos e Documentos