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norma nº 436/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaAutoriza celebração de convênio com a UNDIME-GO União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Goiás e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 436/11, DE 14 DE MARÇO DE 2011.
Autoriza celebração de convênio com a
UNDIME-GO União dos Dirigentes Municipais
de Educação do Estado de Goiás e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com
a UNDIME-GO - União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Goiás, visando
a melhoria da educação básica e suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do
Município de Formosa.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação elaborará anualmente
relatório das atividades desenvolvidas pela UNDIME junto à Prefeitura Municipal de
Formosa, a ser enviado à Câmara Municipal de Formosa, ao final de cada ano letivo.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução correrão a conta de dotação
orçamentária: 01.01.10.12.361.0026.2089 - Ficha: 20110859 - 3.3.50.41 (00) -
Contribuições.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de março de
2011.
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PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e li o róprio.
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E ATA PENETRA
Gestora ae Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 006/11, DE 14 DE MARÇO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
004/2011, de 01103/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 436/11 de 14/03/2011 que "Autoriza celebração de convênio com a
UNDIME-GO União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de
Goiás e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de
março de 2011.
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e 'yro próprio.
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Gestora e Contratos e Documentos

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