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norma nº 7/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaAcrescenta o Parágrafo 7º ao Artigo 115, da Lei Complementar nº. 001/05 de 16/12/2005 – que institui o Código de Posturas do Município de Formosa.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI COMPLEMENTAR N.º 007/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Acrescenta o Parágrafo 7º ao Artigo 115, da Lei
Complementar nº. 001/05 de 16/12/2005 — que
institui o Código de Posturas do Município de
Formosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e cu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta o $7º ao Artigo 115 que institui o código de Posturas do
Município de Formosa que terá a seguinte redação:
Art. 115 — É obrigatório o serviço de plantão de farmácias e drogarias aos domingos e
feriados, nos períodos diurno e noturno, aos sábados, nos períodos diurnos e noturnos e nos
demais dias da semana, no período noturno, sem interrupção de horário.
81º...
82º...
83º...
84º...
85º...
87º - O horário de funcionamento normal para as Drogarias e Farmácias de Formosa será
compreendido entre 07 (sete) horas e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta feira, excluídos
os dias santos e feriados.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de
2011.
fd— CE
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
sina PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.º 033/11, DE 18 DE MAIO DE 201 1.
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.º
22/2011, de 14/04/11 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
Complementar n.º 07/11 de 18/05/2011 que “Acrescenta o Parágrafo 7º ao
Artigo 115, da Lei Complementar nº, 001/05 de 1 6/12/2005 — que institui o
Código de Posturas do Município de Formosa.”
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arquive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
maio de 2011.
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado emfivro próprio.
—, Data Supra.
N / 4 ( /
RIA PEA (O AA Ad EA A O AR
RENATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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