| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Acrescenta o Parágrafo 7º ao Artigo 115, da Lei Complementar nº. 001/05 de 16/12/2005 – que institui o Código de Posturas do Município de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI COMPLEMENTAR N.º 007/11, DE 18 DE MAIO DE 2011. Acrescenta o Parágrafo 7º ao Artigo 115, da Lei Complementar nº. 001/05 de 16/12/2005 — que institui o Código de Posturas do Município de Formosa. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta o $7º ao Artigo 115 que institui o código de Posturas do Município de Formosa que terá a seguinte redação: Art. 115 — É obrigatório o serviço de plantão de farmácias e drogarias aos domingos e feriados, nos períodos diurno e noturno, aos sábados, nos períodos diurnos e noturnos e nos demais dias da semana, no período noturno, sem interrupção de horário. 81º... 82º... 83º... 84º... 85º... 87º - O horário de funcionamento normal para as Drogarias e Farmácias de Formosa será compreendido entre 07 (sete) horas e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta feira, excluídos os dias santos e feriados. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2011. fd— CE PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL sina PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.º 033/11, DE 18 DE MAIO DE 201 1. ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.º 22/2011, de 14/04/11 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei Complementar n.º 07/11 de 18/05/2011 que “Acrescenta o Parágrafo 7º ao Artigo 115, da Lei Complementar nº, 001/05 de 1 6/12/2005 — que institui o Código de Posturas do Município de Formosa.” Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de maio de 2011. PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no “placard” de publicidade. E encadernado emfivro próprio. —, Data Supra. N / 4 ( / RIA PEA (O AA Ad EA A O AR RENATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos