br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 439/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 439 / 2011
Date 2011-03-30
EmentaCria a Secretaria Municipal de Comunicação Social, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa - Lei nº 055/01, de 03 de dezembro de 2001.
native_id2381

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

EST ADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 439/11, DE 30 DE MARÇO DE 2011.
Cria a Secretaria Municipal de Comunicação
Social, alterando a Estrutura Administrativa do
Poder Executivo do Município de Formosa - Lei n°
055/01, de 03 de dezembro de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço. saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3° da Lei n° 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3°. . .
XIX - Secretaria Municipal de Comunicação Social. (NR)"
Art. 2° - Ficam acrescentados os arts. 15-F e 27-F, à mencionada Lei:
"Art. 15-F. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação
Social:
a) Superintendência de Comunicação Social;
b) Diretoria de Audiovisual e Publicidade;
c) Assessoria Administrativa. (NR)"
"Art. 27-F. À Secretaria Municipal de Comunicação Social compete
assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas
atribuições, relativamente à comunicação com a sociedade, por intermédio da
divulgação dos atos da Administração Pública e sobre os temas que lhe forem
determinados, promovendo o esclarecimento dos programas e políticas de governo,
contribuindo para a sua compreensão e expressando os pontos de vista do Prefeito
municipal, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à
imprensa e, ainda, no que se refere à cobertura jornalística das audiências concedidas,
especialmente:
I - Na formulação e implementação da política de comunicação e
divulgação social do Governo;
11 - Na implantação de programas e projetos de cunho informativo;
111 - Na organização e desenvolvimento de sistemas de informação e
pesquisa de opinião pública;
IV - Na coordenação da comunicação intersecretarial e das ações de
informação e difusão das políticas de governo;
V - Na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e
de patrocínios dos órgãos e das entidades da administração. Na convocação de redes
obrigatórias de rádio e televisão."(NR)
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 439/11, DE 30 DE MARÇO DE 2011.
2
CDS2
CDS3
CDS4
Símbolo
01
01
01
01
Quantitativo
Art. 3° - Fica acrescentado ao Anexo l, da Lei n° 055/01, de 03.12.2001, os
seguintes cargos e quantitativos:
Nome
Secretário de Comunicação Social
Superintendente de Comunicação Social
Diretor de Audiovisual e Publicidade
Assessor Administrativo/Financeiro Nl
Art. 4°. O patrimônio destinado à execução dos serviços da Secretaria
Municipal de Comunicação Social, ainda que vinculados aos outros órgãos até a presente
data, serão por Decreto redistribuídos e alocados para o fiel cumprimento desta lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 30 de março de
2011.
'-- ~-
PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Da
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 009/11, DE 30 DE MARÇO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
011/2011, de 23/03/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 439/11 de 30/03/2011 que "Cria a Secretaria Municipal de
Comunicação Social, alterando a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de Formosa - Lei n. o 055/01, de 03 de dezembro de
2001. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 30 de
março de 2011.
PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Da su

open original →