| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2011 |
| Date | 2011-03-30 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Comunicação Social, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa - Lei nº 055/01, de 03 de dezembro de 2001. |
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EST ADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 439/11, DE 30 DE MARÇO DE 2011. Cria a Secretaria Municipal de Comunicação Social, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa - Lei n° 055/01, de 03 de dezembro de 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço. saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 3° da Lei n° 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3°. . . XIX - Secretaria Municipal de Comunicação Social. (NR)" Art. 2° - Ficam acrescentados os arts. 15-F e 27-F, à mencionada Lei: "Art. 15-F. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação Social: a) Superintendência de Comunicação Social; b) Diretoria de Audiovisual e Publicidade; c) Assessoria Administrativa. (NR)" "Art. 27-F. À Secretaria Municipal de Comunicação Social compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, relativamente à comunicação com a sociedade, por intermédio da divulgação dos atos da Administração Pública e sobre os temas que lhe forem determinados, promovendo o esclarecimento dos programas e políticas de governo, contribuindo para a sua compreensão e expressando os pontos de vista do Prefeito municipal, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa e, ainda, no que se refere à cobertura jornalística das audiências concedidas, especialmente: I - Na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Governo; 11 - Na implantação de programas e projetos de cunho informativo; 111 - Na organização e desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública; IV - Na coordenação da comunicação intersecretarial e das ações de informação e difusão das políticas de governo; V - Na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos e das entidades da administração. Na convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão."(NR) ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 439/11, DE 30 DE MARÇO DE 2011. 2 CDS2 CDS3 CDS4 Símbolo 01 01 01 01 Quantitativo Art. 3° - Fica acrescentado ao Anexo l, da Lei n° 055/01, de 03.12.2001, os seguintes cargos e quantitativos: Nome Secretário de Comunicação Social Superintendente de Comunicação Social Diretor de Audiovisual e Publicidade Assessor Administrativo/Financeiro Nl Art. 4°. O patrimônio destinado à execução dos serviços da Secretaria Municipal de Comunicação Social, ainda que vinculados aos outros órgãos até a presente data, serão por Decreto redistribuídos e alocados para o fiel cumprimento desta lei. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 30 de março de 2011. '-- ~- PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Da ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 009/11, DE 30 DE MARÇO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 011/2011, de 23/03/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 439/11 de 30/03/2011 que "Cria a Secretaria Municipal de Comunicação Social, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa - Lei n. o 055/01, de 03 de dezembro de 2001. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 30 de março de 2011. PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Da su