| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Cria a Secretaria extraordinária para Assuntos das Olimpíadas, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa - Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 449/11, DE 18 DE MAIO DE 2011. Cria a Secretaria extraordinária para Assuntos das Olimpíadas, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa - Lei nO. 055/01, de 03 de dezembro de 2001. seguinte Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Mlmicipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a Art. 1 0 - O Art. 3° da Lei n°. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3° -... xx - Secretaria Extraordinária para Assuntos das Olimpíadas. (NR)" Art. 2 0 - Ficam acrescentados os Arts. 15-G e 27-G, à mencionada Lei: "Art. 15-G - Compõe a estrutura da Secretaria Extraordinária para Assuntos das Olimpíadas: • Superintendência de Assuntos das Olimpíadas; • Assessoria Administrativa. (NR)" "Art. 27-G - À Secretaria Extraordinária para Assuntos das Olimpíadas compete: I - A formulação e implementação de políticas voltadas para a iniciação esportiva de competição e rendimento; 11 - A implantação de projetos voltados às crianças e adolescentes incentivando a prática de esportes olímpicos; 111 - Na organização, coordenação de treinamentos olímpicos. (NR)" Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo de funcionamento da Secretaria Extraordinária para Assuntos das Olimpíadas até o termino do ano de 2016. Art. 3 0 - Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei n°. 055101, de 03.12.2001, os seguintes cargos e quantitativos: ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 449/11, DE 18 DE MAIO DE 2011. Nome . Secretário Extraordinário de Assuntos Olímpicos Superintendente de Assuntos Olímpicos Assessor Administrativo/Financeiro NI Quantitativo 01 01 01 Símbolo CDS2 CDS4 Art. 4°. O patrimônio destinado à execução dos serviços da Secretaria Extraordinária para Assuntos das Olimpíadâs, ainda que vinculados aos outros órgãos até a presente data, serão por Decreto, redistribuídos e alocados para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2011. kL-- C?-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Dat up a. 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 019/11, DE 18 DE MAIO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 028/2011, de 12/05/11 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 449/11 de 18/05/2011 que "Cria a Secretaria extraordinária para Assuntos das Olimpíadas, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa - Lei nO.055/01, de 03 de dezembro de 2001. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de maio de 2011. I&-~- ~-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. D a upra. Gestora de Contratos e Documentos