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norma nº 449/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaCria a Secretaria extraordinária para Assuntos das Olimpíadas, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa - Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 449/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Cria a Secretaria extraordinária para Assuntos
das Olimpíadas, alterando a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo do Município
de Formosa - Lei nO. 055/01, de 03 de dezembro
de 2001.
seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Mlmicipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
Art. 1
0
- O Art. 3° da Lei n°. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3° -...
xx - Secretaria Extraordinária para Assuntos das Olimpíadas. (NR)"
Art. 2
0
- Ficam acrescentados os Arts. 15-G e 27-G, à mencionada Lei:
"Art. 15-G - Compõe a estrutura da Secretaria Extraordinária para Assuntos
das Olimpíadas:
• Superintendência de Assuntos das Olimpíadas;
• Assessoria Administrativa. (NR)"
"Art. 27-G - À Secretaria Extraordinária para Assuntos das Olimpíadas
compete:
I - A formulação e implementação de políticas voltadas para a iniciação
esportiva de competição e rendimento;
11 - A implantação de projetos voltados às crianças e adolescentes incentivando
a prática de esportes olímpicos;
111 - Na organização, coordenação de treinamentos olímpicos. (NR)"
Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo de funcionamento da Secretaria
Extraordinária para Assuntos das Olimpíadas até o termino do ano de 2016.
Art. 3
0
- Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei n°. 055101, de 03.12.2001, os
seguintes cargos e quantitativos:
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 449/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Nome
.
Secretário Extraordinário de Assuntos Olímpicos
Superintendente de Assuntos Olímpicos
Assessor Administrativo/Financeiro NI
Quantitativo
01
01
01
Símbolo
CDS2
CDS4
Art. 4°. O patrimônio destinado à execução dos serviços da Secretaria
Extraordinária para Assuntos das Olimpíadâs, ainda que vinculados aos outros órgãos até a
presente data, serão por Decreto, redistribuídos e alocados para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de
2011.
kL-- C?--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Dat up a.
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 019/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
028/2011, de 12/05/11 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 449/11 de 18/05/2011 que "Cria a Secretaria extraordinária para
Assuntos das Olimpíadas, alterando a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de Formosa - Lei nO.055/01, de 03 de dezembro de
2001. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
maio de 2011.
I&-~- ~--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
D a upra.
Gestora de Contratos e Documentos

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