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norma nº 452/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 452/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá
outras providências correlatas.
seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
Art. 1
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 750.000,00. (setecentos e cinqüenta mil reais),
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de credito do
Programa de intervenções Viárias - Provias.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste Artigo serão
obrigatoriamente aplicados na aquisição de maquinas e equipamentos, no âmbito do Programa
de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional
nO.3.688, de 19/02/2009, e suas alterações.
Art. 2
0
- Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de
credito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência,
a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos suficientes nessa conta,
em quaisquer outras contas de deposito, os montantes necessários á amortização e pagamento
final da divida, nos Prazos contratualmente estipulados.
§1° - No caso de recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a
intuição financeira depositaria autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a
credito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da
divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no Caput.
§r - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se
refere este Artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do Artigo 60 da Lei nO.4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de credito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4
0
- O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 452/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de
2011.
(L)- L-- - Ori- -
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e livro próprio.
Data a.
ATA PENETRA
Superintenâente de Legislação e Documentação
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 022/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
031/2011, de 12/05111 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 452/11 de 18/05/2011 que "Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências
correlatas. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
maio de 2011.
~ L--- cp~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e livro próprio.
D ra.
Gestora de Contratos e Documentos

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