| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 2395 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 452/11, DE 18 DE MAIO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. seguinte Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 750.000,00. (setecentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de credito do Programa de intervenções Viárias - Provias. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste Artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de maquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nO.3.688, de 19/02/2009, e suas alterações. Art. 2 0 - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de credito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de deposito, os montantes necessários á amortização e pagamento final da divida, nos Prazos contratualmente estipulados. §1° - No caso de recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a intuição financeira depositaria autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a credito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no Caput. §r - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este Artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do Artigo 60 da Lei nO.4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de credito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4 0 - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 452/11, DE 18 DE MAIO DE 2011. amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2011. (L)- L-- - Ori- - PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e livro próprio. Data a. ATA PENETRA Superintenâente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 022/11, DE 18 DE MAIO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 031/2011, de 12/05111 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 452/11 de 18/05/2011 que "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de maio de 2011. ~ L--- cp~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e livro próprio. D ra. Gestora de Contratos e Documentos