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norma nº 457/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaInstitui a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, no âmbito do Município de Formosa.
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ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 457/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Institui a Semana de Orientação e
Prevenção da Gravidez na Adolescência,
no âmbito do Município de Formosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10
- Fica instituída, para integrar o Calendário Oficial de Atividades da
Secretaria Municipal de Saúde de Formosa, a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez
na Adolescência, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, na segunda semana
do mês de outubro.
Art. r -Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I - Estabelecer parcenas com instituições públicas e privadas de ensmo
supenor e técnico, e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e Regionais de
Medicina e Psicologia, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder
Judiciário, do Conselho Tutelar, de autoridades eclesiásticas, de instituições religiosas e
demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras, exposições e
debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando riscos, responsabilidades e
conseqüências sociais, civis e criminais;
11 - Promover e estimular a realização de programas de orientação e palestras
nos estabelecimentos de ensino do Município, com a participação de psicólogos, médicos,
sociólogos, magistrados, advogados, promotores de justiça, professores, pedagogos,
conselheiros tutelares e demais profissionais que direta ou indiretamente atuem no âmbito da
formação, educação, preservação da saúde e do direito da criança e do adolescente;
111 - Obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos
mais diversos meios de comunicação.
Art. 3
0
- A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo dentro
de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 457/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessárias.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de
2011.
~'- - L7~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e 'vro próprio.
Dat up .
R NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
~.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 027/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo IOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
OS/2011, de 17/03/11 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.O
457/11 de 18/05/2011 que "Institui a Semana de Orientação e Prevenção
da Gravidez na Adolescência, no âmbito do Município de Formosa."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
maio de 2011.
~L-_ ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado ivro próprio.
ra.
............ "JA T'A P·ENETRA·· ..·..·.... ·....
Gestora de Contratos e Documentos

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