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norma nº 460/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal criar o “Banco de Dados de Apoio ao Trabalhador Desempregado”, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 460/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal Criar
o "Banco de Dados de Apoio ao Trabalhador
Desempregado", e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a criar o banco de
dados de apoio ao trabalhador desempregado.
Art. 2
0
- Para operacionalizar este serviço o Poder Executivo Municipal poderá
constituir, por Ato administrativo, a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social,
como responsável pela implantação e coordenação do banco de dados de apoio ao trabalhador
desempregado.
Art. 3
0
- São atribuições do serviço de apoio ao trabalhador desempregado:
I- Manter cadastro próprio e atualizado dos trabalhadores desempregados no
município;
11- Relacionar as vagas existentes nos órgãos públicos e na iniciativa privada;
111 - Encaminhar, observadas as qualificações profissionais necessárias, os
trabalhadores relacionados pelo serviço de apoio às empresas e entidades com disponibilidade
de vaga;
IV - Proporcionar a qualificação e re-qualificação profissional dos
trabalhadores desempregados, de acordo com as novas tendências;
V - Proporcionar os meios necessários e possíveis à recolocação profissional
do trabalhador desempregado;
VI - Divulgar, através dos meios de comunicação, vagas porventura existentes
e não cobel1as por pessoas incluídas no cadastro.
Art. 4
0
- Os trabalhadores desempregados relacionados pelo serviço de apoio
ao trabalhador terão preferência de contratação pelo Município, por tempo determinado, para
atender à demanda temporária de excepcional interesse público.
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 460/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Art. 5° - O poder Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer convênios
com outras entidades ligadas à qualificação ou encaminhamento de pessoas ao mercado de
trabalho.
Art. 6° - As despesas decon-entes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de matO de
2011.
!-)--<-- - a--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 032/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
15/2011, de 14/04/11 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.O
460/11 de 18/05/2011 que "Autoriza ao Poder Executivo Municipal Criar o
"Banco de Dados de Apoio ao Trabalhador Desempregado", e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
maio de 2011.
I-J.- l- - ~---
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado eLKli '0 próprio.
Data
Gestora de Contratos e Documentos

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