| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal criar o “Banco de Dados de Apoio ao Trabalhador Desempregado”, e dá outras providências. |
| native_id | 2404 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 460/11, DE 18 DE MAIO DE 2011. Autoriza ao Poder Executivo Municipal Criar o "Banco de Dados de Apoio ao Trabalhador Desempregado", e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a criar o banco de dados de apoio ao trabalhador desempregado. Art. 2 0 - Para operacionalizar este serviço o Poder Executivo Municipal poderá constituir, por Ato administrativo, a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, como responsável pela implantação e coordenação do banco de dados de apoio ao trabalhador desempregado. Art. 3 0 - São atribuições do serviço de apoio ao trabalhador desempregado: I- Manter cadastro próprio e atualizado dos trabalhadores desempregados no município; 11- Relacionar as vagas existentes nos órgãos públicos e na iniciativa privada; 111 - Encaminhar, observadas as qualificações profissionais necessárias, os trabalhadores relacionados pelo serviço de apoio às empresas e entidades com disponibilidade de vaga; IV - Proporcionar a qualificação e re-qualificação profissional dos trabalhadores desempregados, de acordo com as novas tendências; V - Proporcionar os meios necessários e possíveis à recolocação profissional do trabalhador desempregado; VI - Divulgar, através dos meios de comunicação, vagas porventura existentes e não cobel1as por pessoas incluídas no cadastro. Art. 4 0 - Os trabalhadores desempregados relacionados pelo serviço de apoio ao trabalhador terão preferência de contratação pelo Município, por tempo determinado, para atender à demanda temporária de excepcional interesse público. ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 460/11, DE 18 DE MAIO DE 2011. Art. 5° - O poder Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer convênios com outras entidades ligadas à qualificação ou encaminhamento de pessoas ao mercado de trabalho. Art. 6° - As despesas decon-entes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de matO de 2011. !-)--<-- - a-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 032/11, DE 18 DE MAIO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 15/2011, de 14/04/11 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.O 460/11 de 18/05/2011 que "Autoriza ao Poder Executivo Municipal Criar o "Banco de Dados de Apoio ao Trabalhador Desempregado", e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de maio de 2011. I-J.- l- - ~--- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado eLKli '0 próprio. Data Gestora de Contratos e Documentos