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norma nº 461/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros nas Escolas e Creches da Rede Pública Municipal.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 461/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a implantação do Progmma de
Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros nas
Escolas e Creches da Rede Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o presente Programa, no sentido de tomar as medidas
necessárias para a realização de Cursos de Prevenção de Acidentes e Primeiros SOCOITOSnas
Escolas e Creches Públicas Municipais para maior orientação dos servidores.
Art. 2° - Poderá receber o treinamento um servidor por turno de cada
Instituição, para que o número de funcionários treinados seja o suficiente para prestar
atendimento em todos os períodos de funcionamento da mesma.
Art. 3° - A escolha dos servidores que receberão treinamento poderá ser feita
mediante indicação ou eleição.
Art. 4° - O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com a Polícia Militar,
através do Corpo de Bombeiros ou o SAMU convidando-os para ministrar os Cursos.
Art. 5° - No final do Curso, cada servidor poderá receber um certificado de
conclusão do Curso de Primeiros Socorros.
Art. 6° - O Poder Executivo poderá estabelecer normas e cronogramas que
regerão o evento e fazer a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 7° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber,
contados da data de sua publicação.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 461/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de
2011.
J- '- - t7-
PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em li o óprio.
ata su ra .
............. . .. '.~ .
ATA PENETR'A
Superintenaente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 029/11, DE 18 DE MAIO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
24/2011, de 14/04/11 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.O
461/11 de 18/05/2011 que "Dispõe sobre a implantação do Programa de
Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros nas Escolas e Creches da
Rede Pública Municipal."
Para que sUlia os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
maio de 2011.
!J-~- ~--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . 1'0 próprio.
Data r .
fJ .
,ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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