| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do Programa de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros nas Escolas e Creches da Rede Pública Municipal. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 461/11, DE 18 DE MAIO DE 2011. Dispõe sobre a implantação do Progmma de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros nas Escolas e Creches da Rede Pública Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o presente Programa, no sentido de tomar as medidas necessárias para a realização de Cursos de Prevenção de Acidentes e Primeiros SOCOITOSnas Escolas e Creches Públicas Municipais para maior orientação dos servidores. Art. 2° - Poderá receber o treinamento um servidor por turno de cada Instituição, para que o número de funcionários treinados seja o suficiente para prestar atendimento em todos os períodos de funcionamento da mesma. Art. 3° - A escolha dos servidores que receberão treinamento poderá ser feita mediante indicação ou eleição. Art. 4° - O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com a Polícia Militar, através do Corpo de Bombeiros ou o SAMU convidando-os para ministrar os Cursos. Art. 5° - No final do Curso, cada servidor poderá receber um certificado de conclusão do Curso de Primeiros Socorros. Art. 6° - O Poder Executivo poderá estabelecer normas e cronogramas que regerão o evento e fazer a fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. 7° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber, contados da data de sua publicação. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 461/11, DE 18 DE MAIO DE 2011. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2011. J- '- - t7- PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em li o óprio. ata su ra . ............. . .. '.~ . ATA PENETR'A Superintenaente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 029/11, DE 18 DE MAIO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 24/2011, de 14/04/11 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.O 461/11 de 18/05/2011 que "Dispõe sobre a implantação do Programa de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros nas Escolas e Creches da Rede Pública Municipal." Para que sUlia os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de maio de 2011. !J-~- ~-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . 1'0 próprio. Data r . fJ . ,ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos