| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei nº 408/10, de 23/11/2010, que estabelece normas para o procedimento administrativo de parcelamento e desmembramento e/ou destaque de área e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 463/2011, DE 28 de JUNHO DE 2011. Altera o Artigo ]O da Lei n. o 408/10, de 23/11/2010, que estabelece normas para o procedimento administrativo de parcelamento e desmembramento e/ou destaque de área e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Artigo 1 0 da Lei n.o 408/1 O, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Fica estabelecido que para permitir o desmembramento ou destaque de área mediante processo administrativo, o lote urbano deverá ter área suficiente para que as frações de terreno desmembradas tenham no mínimo 210,00 m2 (duzentos e dez metros quadrados) e testada mínima de 7,00 metros. § 1°. Excetuam-se, desses limites mlmmos, de áreas e testadas, os Loteamentos patrocinados pela Prefeitura Municipal e destinados exclusivamente à construção de moradias para famílias de baixa renda, configurados como Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, bem como os loteamentos de chácaras localizados no perímetro urbano, cujos parâmetros devem ser estabelecidos ou modificados em Lei específica e por setor. § 2°. Demais situações peculiares ou excepcionais serão apreciadas e autorizadas ou não, conforme definido no processo administrativo para este fim, respeitando o limite mínimo de testada; pela Prefeitura Municipal e de acordo com a legislação vigente," Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 28 de junho de 2011. ó+-~- 0/-_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . ro próprio. Data o •• NA TA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 035/11, DE 28 DE JUNHO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 032/2011, de 14/06/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 463/11 de 28/06/2011 que HAltera o Artigo 10 da Lei n. o 408/10, de 23/11/2010, que estabelece normas para o procedimento administrativo de parcelamento e desmembramento e/ou destaque de área e .dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 28 de junho de 2011. ~ r2/~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ta s :a