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norma nº 463/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaAltera o Artigo 1º da Lei nº 408/10, de 23/11/2010, que estabelece normas para o procedimento administrativo de parcelamento e desmembramento e/ou destaque de área e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 463/2011, DE 28 de JUNHO DE 2011.
Altera o Artigo ]O da Lei n. o 408/10, de 23/11/2010,
que estabelece normas para o procedimento
administrativo de parcelamento e desmembramento
e/ou destaque de área e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo 1
0
da Lei n.o 408/1 O, de 23 de novembro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica estabelecido que para permitir o desmembramento ou destaque
de área mediante processo administrativo, o lote urbano deverá ter área suficiente para que as
frações de terreno desmembradas tenham no mínimo 210,00 m2
(duzentos e dez metros
quadrados) e testada mínima de 7,00 metros.
§ 1°. Excetuam-se, desses limites mlmmos, de áreas e testadas, os
Loteamentos patrocinados pela Prefeitura Municipal e destinados exclusivamente à
construção de moradias para famílias de baixa renda, configurados como Zonas Especiais de
Interesse Social - ZEIS, bem como os loteamentos de chácaras localizados no perímetro
urbano, cujos parâmetros devem ser estabelecidos ou modificados em Lei específica e por
setor.
§ 2°. Demais situações peculiares ou excepcionais serão apreciadas e
autorizadas ou não, conforme definido no processo administrativo para este fim, respeitando o
limite mínimo de testada; pela Prefeitura Municipal e de acordo com a legislação vigente,"
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 28 de junho de
2011.
ó+-~- 0/-_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . ro próprio.
Data o ••
NA TA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 035/11, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
032/2011, de 14/06/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 463/11 de 28/06/2011 que HAltera o Artigo 10 da Lei n. o 408/10, de
23/11/2010, que estabelece normas para o procedimento administrativo de
parcelamento e desmembramento e/ou destaque de área e .dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 28 de
junho de 2011.
~ r2/~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ta s :a

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