| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2011 |
| Date | 2011-06-29 |
| Ementa | Autoriza repasse mediante convênio a entidade que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2408 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 464/11, DE 29 DE JUNHO DE 2011. Autoriza repasse mediante convênio a entidade que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo firmar convênio com a entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE FORMOSA para atendimento complementar da manutenção da Creche Nossa Senhora Rainha da Paz, mediante repasse no valor mensal de R$ 3.404,00 (três mil, quatrocentos e quatro reais). Art. 2 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de junho de 2011. ~- 6--- PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. u~~, Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 038/11, DE 29 DE JUNHO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 036/2011, de 16/06/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 466/11 de 29/06/2011 que "Dispõe sobre a realização de palestras sobre Direitos do Consumidor na rede pública de ensino. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de junho de 2011. J-;.- L-r #--~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data su ra . ......~/ :ra:a. REN TA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos