| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2011 |
| Date | 2011-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano, neste Município as áreas que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 2409 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 465/11, DE 29 DE JUNHO DE 2011. Dispõe sobre transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano, neste Município as áreas que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica autorizada a transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano neste Município de Formosa as áreas a seguir identificadas: I-Partes de terras situadas neste município, nas fazendas denominadas "São Pedro e Zona do Brocotó e Adjacências", com a área de 2.00alq., (dois alqueires) ou seja 9.68,00ha. (nove hectares e sessenta e oito ares), com os seguintes limites e confrontações: - Inicia-se no marco "A", cravado na divisa com o Loteamento Bela Vista; daí, segue rumos e distâncias: NW 65°55'43" SE e 400,99 metros até o marco "B"; daí, deflete à direita e segue rumo SW 37°52'30" NE e 387,66 metros até o marco 12 do perímetro; daí, deflete novamente à direita e segue rumo NW 65°19'42" SE e 270,71 metros até o marco 13, cravado na divisa com o Loteamento Bela Vista; daí segue dividindo com o referido Loteamento no rumo SW 12°25'22" NE e 292,86 metros até o marco "A", fechando assim a descrição do perímetro, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás, no Livro 2 EE, fls. 05, matrícula n.o 40.205 de propriedade da Sociedade empresária INFRACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; 11 - Partes de terras situadas neste município, nas fazendas denominadas "São Pedro e Zona do Brocotó e Adjacências", destacada de uma área maior, com uma área de 2.94,64ha., (dois hectares, noventa e quatro ares e sessenta e quatro centiares), ou 29.463,75m2 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), Perímetro: 981,85m (novecentos e oitenta e hum metros e oitenta e cinco centímetros), e com os seguintes limites: - Inicia-se com a descrição deste perímetro no vértice Pl, de coordenadas N 8.280.829,77m e E 254.683,93m, situado no limite com JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA, deste segue confrontando com JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 217°28'03" e 57,09m, até o vértice P2; 217°29'49" e 6,81m, até o vértice P3; situado no limite com o remanescente da FAZENDA SÃO PEDRO (INFRACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA); deste, segue confrontando com remanescente da FAZENDA SÃO PEDRO (INFRACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA), com azimute de 292°12'49" e distância de 402,31m, até o vértice P5; 11°39'52" e 75,61m, até o vértice P6; situado no limite com remanescente da FAZENDA SÃO PEDRO (APRÍGIO ALVES DE SOUZA); deste, segue confrontando com remanescente da FAZENDA SÃO PEDRO (APRÍGIO ALVES DE SOUZA); com azimute 114°30'45" e distância de 434,69m, até o vértice Pl, de coordenadas N8.280.829,77m e E254.683,93m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as I coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de GPS de Navegação, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 465/11, DE 29 DE JUNHO DE 2011. 2 Comarca de Formosa, Estado de Goiás no Livro 2-FN, fls. 124, matrícula n.O 50.824 de propriedade da Sociedade empresária INFRACON CO STRUTORA E INCORPORADORA LTDA; IH - Partes de terras situadas neste município, nas fazendas denominadas "São Pedro e Zona do Brocotó e Adjacências", destacada de uma área maior, com uma área de 2.89,00ha., (dois hectares e oitenta e nove ares), ou 28.900,00m2 (vinte e oito mil e novecentos metros quadrados), Perímetro: 745,57m (setecentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta e sete centímetros), e com os seguintes limites: - "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pl, de coordenadas N 8.281.252,71 m e E 254.338,50 m, situado no limite com o remanescente da FAZENDA SÃO PEDRO (APRIGIO ALVES DE SOUZA), deste, segue confrontando com o remanescente da FAZENDA SÃO PEDRO (APRIGIO ALVES DE SOUZA), com os seguintes azimutes e distancias: 101°39'52" e 111,00m, até o vértice P2; 191°39'52" e 273,02m até o vértice P3; situado no limite com o remanescente da FAZENDA SÃO PEDRO (APRÍGIO ALVES DE SOUZA); deste, segue confrontando com o remanescente da FAZENDA SÃO PEDRO (APRÍGIO ALVES DE SOUZA), com azimute de 294°30'45" e distancia de 113,85m, até o vértice P4, situado no limite com o Setor Bela Vista, em uma lUa sem denominação, deste, segue confrontando com a rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 11°39'52" e 45,18m, até o vértice P5; 11°39'52" e 202,53m, até o vértice PI; de coordenadas N 8.281.252,71m e E 254.338,50m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de GPS de Navegação devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás no Livro 2-FN, fls. 224, matrícula n.o 50.924 de propriedade da Sociedade empresária INFRACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA IV - Partes de terras situadas neste município, nas fazendas denominadas "São Pedro e Zona do Brocotó e Adjacências", destacada de uma área maior, com uma área de 15.51 ,64ha.,( quinze hectares, cinqüenta e hum ares e sessenta e quatro centiares), ou 155.163,75m2 (cento e cinqüenta e cinco mil, cento e sessenta e três metros e sententa e cinco centímetros quadrados), e com os seguintes limites:- "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.281.252,711m e E 254.338,499m, cravado na divisa com terras da CHÁCARA BELA VISTA - APRIGIO ALVES DE SOUZA; deste, segue confrontando com este, com azimutes e distancias: 101°39'52" -lll,OOm até o vértice P02 de coordenadas N 8.281.230,269m e E 254.447,207m, 191°39'52" - 273,02m até o vértice P03 de coordenadas N 8.280.962,887m e E 254.392,008m, 114°30'45" - 320,84m, até o vértice P04 de coordenadas N 8.280.829,772m e E 254.683,933m, cravado na divisa com terras do SI'. JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA; deste, segue confrontando com este, com azimutes e distâncias: 217°28' 14' - 63,90m, até o vértice P05 de coordenadas N 8.280.779,055m e E 254.645,058m, 217°29'49" - 302,18m , até o vértice P06 de coordenadas N 8.280.650,229m e E 254.461,I13m, confrontando cravado na margem da Rua "B", daí segue pela Rua, com azimute e distância de 294°6'55" - 271,49m, até o vértice P07 de coordenadas 8.280.650,299m e E 254.213,321m, cravado na divisa com terras do SETOR BELA VISTA, deste segue confrontando com este, com azimutes e distâncias; 11°40'25" - 80,45m, até o vértice P09 de coordenadas N 8.281.010, 123m e E 254.288,418m, 11° 39'52" - 247,70m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, I devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 465/11, DE 29 DE JUNHO DE 2011. 3 de Goiás no Livro 2-FN, fls. 296, matrícula n.O 50.996 de propriedade da Sociedade empresária INFRACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. . Art. 2° A Secretaria de Obras e Urbanismo deverá tomar as providências necessárias para fiel cumprimento desta Lei. Art. 3° O Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Formosa deverá ser informado da presente Lei proceder com as averbações necessárias no registro dos imóveis descritos no Art. 10 desta Lei. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Foml0sa, em 29 de junho de 2011. fJ.- '- - D/- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em lVro róprio. at s r ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MU ICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 037/11, DE 29 DE JUNHO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 035/2011, de 16/06/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 465/11 de 29/06/2011 que "Dispõe sobre transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano, neste Município as áreas que menciona e dá outras providências." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de junho de 2O 11. ~L-- - ~~-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. pata pr. , ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos