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norma nº 465/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2011
Date 2011-06-29
EmentaDispõe sobre transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano, neste Município as áreas que menciona e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 465/11, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre transformação de área rural para
área urbana e incorpora ao perímetro urbano,
neste Município as áreas que menciona e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica autorizada a transformação de área rural para área urbana e
incorpora ao perímetro urbano neste Município de Formosa as áreas a seguir identificadas:
I-Partes de terras situadas neste município, nas fazendas denominadas "São
Pedro e Zona do Brocotó e Adjacências", com a área de 2.00alq., (dois alqueires) ou seja
9.68,00ha. (nove hectares e sessenta e oito ares), com os seguintes limites e confrontações: -
Inicia-se no marco "A", cravado na divisa com o Loteamento Bela Vista; daí, segue rumos e
distâncias: NW 65°55'43" SE e 400,99 metros até o marco "B"; daí, deflete à direita e segue
rumo SW 37°52'30" NE e 387,66 metros até o marco 12 do perímetro; daí, deflete novamente
à direita e segue rumo NW 65°19'42" SE e 270,71 metros até o marco 13, cravado na divisa
com o Loteamento Bela Vista; daí segue dividindo com o referido Loteamento no rumo SW
12°25'22" NE e 292,86 metros até o marco "A", fechando assim a descrição do perímetro,
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado
de Goiás, no Livro 2 EE, fls. 05, matrícula n.o 40.205 de propriedade da Sociedade
empresária INFRACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA;
11 - Partes de terras situadas neste município, nas fazendas denominadas "São
Pedro e Zona do Brocotó e Adjacências", destacada de uma área maior, com uma área de
2.94,64ha., (dois hectares, noventa e quatro ares e sessenta e quatro centiares), ou
29.463,75m2
(vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e três metros e setenta e cinco
centímetros quadrados), Perímetro: 981,85m (novecentos e oitenta e hum metros e oitenta e
cinco centímetros), e com os seguintes limites: - Inicia-se com a descrição deste perímetro no
vértice Pl, de coordenadas N 8.280.829,77m e E 254.683,93m, situado no limite com JOSÉ
HUMBERTO DE OLIVEIRA, deste segue confrontando com JOSÉ HUMBERTO DE
OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 217°28'03" e 57,09m, até o vértice P2;
217°29'49" e 6,81m, até o vértice P3; situado no limite com o remanescente da FAZENDA
SÃO PEDRO (INFRACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA); deste, segue
confrontando com remanescente da FAZENDA SÃO PEDRO (INFRACON
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA), com azimute de 292°12'49" e distância
de 402,31m, até o vértice P5; 11°39'52" e 75,61m, até o vértice P6; situado no limite com
remanescente da FAZENDA SÃO PEDRO (APRÍGIO ALVES DE SOUZA); deste, segue
confrontando com remanescente da FAZENDA SÃO PEDRO (APRÍGIO ALVES DE
SOUZA); com azimute 114°30'45" e distância de 434,69m, até o vértice Pl, de coordenadas
N8.280.829,77m e E254.683,93m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
I coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
de GPS de Navegação, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 465/11, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
2
Comarca de Formosa, Estado de Goiás no Livro 2-FN, fls. 124, matrícula n.O 50.824 de
propriedade da Sociedade empresária INFRACON CO STRUTORA E INCORPORADORA
LTDA;
IH - Partes de terras situadas neste município, nas fazendas denominadas "São
Pedro e Zona do Brocotó e Adjacências", destacada de uma área maior, com uma área de
2.89,00ha., (dois hectares e oitenta e nove ares), ou 28.900,00m2 (vinte e oito mil e
novecentos metros quadrados), Perímetro: 745,57m (setecentos e quarenta e cinco metros e
cinqüenta e sete centímetros), e com os seguintes limites: - "inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice Pl, de coordenadas N 8.281.252,71 m e E 254.338,50 m, situado no
limite com o remanescente da FAZENDA SÃO PEDRO (APRIGIO ALVES DE SOUZA),
deste, segue confrontando com o remanescente da FAZENDA SÃO PEDRO (APRIGIO
ALVES DE SOUZA), com os seguintes azimutes e distancias: 101°39'52" e 111,00m, até o
vértice P2; 191°39'52" e 273,02m até o vértice P3; situado no limite com o remanescente da
FAZENDA SÃO PEDRO (APRÍGIO ALVES DE SOUZA); deste, segue confrontando com o
remanescente da FAZENDA SÃO PEDRO (APRÍGIO ALVES DE SOUZA), com azimute de
294°30'45" e distancia de 113,85m, até o vértice P4, situado no limite com o Setor Bela
Vista, em uma lUa sem denominação, deste, segue confrontando com a rua, com os seguintes
azimutes e distâncias: 11°39'52" e 45,18m, até o vértice P5; 11°39'52" e 202,53m, até o
vértice PI; de coordenadas N 8.281.252,71m e E 254.338,50m; ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir de GPS de Navegação devidamente registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás no Livro 2-FN, fls. 224,
matrícula n.o 50.924 de propriedade da Sociedade empresária INFRACON CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA
IV - Partes de terras situadas neste município, nas fazendas denominadas "São
Pedro e Zona do Brocotó e Adjacências", destacada de uma área maior, com uma área de
15.51 ,64ha.,( quinze hectares, cinqüenta e hum ares e sessenta e quatro centiares), ou
155.163,75m2
(cento e cinqüenta e cinco mil, cento e sessenta e três metros e sententa e cinco
centímetros quadrados), e com os seguintes limites:- "Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P01, de coordenadas N 8.281.252,711m e E 254.338,499m, cravado na divisa com
terras da CHÁCARA BELA VISTA - APRIGIO ALVES DE SOUZA; deste, segue
confrontando com este, com azimutes e distancias: 101°39'52" -lll,OOm até o vértice P02
de coordenadas N 8.281.230,269m e E 254.447,207m, 191°39'52" - 273,02m até o vértice
P03 de coordenadas N 8.280.962,887m e E 254.392,008m, 114°30'45" - 320,84m, até o
vértice P04 de coordenadas N 8.280.829,772m e E 254.683,933m, cravado na divisa com
terras do SI'. JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA; deste, segue confrontando com este, com
azimutes e distâncias: 217°28' 14' - 63,90m, até o vértice P05 de coordenadas N
8.280.779,055m e E 254.645,058m, 217°29'49" - 302,18m , até o vértice P06 de
coordenadas N 8.280.650,229m e E 254.461,I13m, confrontando cravado na margem da
Rua "B", daí segue pela Rua, com azimute e distância de 294°6'55" - 271,49m, até o vértice
P07 de coordenadas 8.280.650,299m e E 254.213,321m, cravado na divisa com terras do
SETOR BELA VISTA, deste segue confrontando com este, com azimutes e distâncias;
11°40'25" - 80,45m, até o vértice P09 de coordenadas N 8.281.010, 123m e E 254.288,418m,
11° 39'52" - 247,70m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro,
I devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 465/11, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
3
de Goiás no Livro 2-FN, fls. 296, matrícula n.O 50.996 de propriedade da Sociedade
empresária INFRACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
. Art. 2° A Secretaria de Obras e Urbanismo deverá tomar as providências
necessárias para fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3° O Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Formosa deverá
ser informado da presente Lei proceder com as averbações necessárias no registro dos imóveis
descritos no Art. 10 desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Foml0sa, em 29 de junho de
2011.
fJ.- '- - D/-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em lVro róprio.
at s r
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MU ICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 037/11, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
035/2011, de 16/06/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 465/11 de 29/06/2011 que "Dispõe sobre transformação de área
rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano, neste Município as
áreas que menciona e dá outras providências."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de
junho de 2O 11.
~L-- - ~~--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
pata pr.
, ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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