| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2015 |
| Date | 2015-04-16 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências. |
| native_id | 2411 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO N.° 028/15 DE 16 DE ABRIL DE 2015. Regulamenta a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° Fica regulamentada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Formosa- GO na forma expressa nesta resolução: Art. 2° É fixado o valor das diárias a ser atribuídas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal efetivos ou comissionados, para custear despesas de passagens, hotel, alimentação e locomoção, quando em viagem para fora da sede funcional, a serviço da Câmara Municipal ou do Município de Formosa para tratar de assuntos de interesses do município ou de representação destes, ou ainda para participarem de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento entre outros eventos oficiais, limitando-se a 04 (quatro diárias) por mês. § 1° O vereador Presidente da Câmara por se tratar de Chefe de Poder, poderá receber até 10 (dez) diárias por mês. § 2" O limite de diárias expresso nessa Resolução poderá ser aumentada em casos excepcionais e de extrema importância ou quando esta não for suficiente para custear a viagem a ser empreendida, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente da Câmara. Art. 3° O valor da diária a ser atribuída aos vereadores e servidores da Câmara e fixado; em viagem à Capital do Estado no valor de R$ 336,40 (Trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos); e em viagem à Capital Federal, demais municípios de outros estados e cidades do interior do Estado de Goiás no valor de R$ 224,27 (Duzentos e vinte e quatro reais). Parágrafo Único. O valor da diária fixada por esta Resolução será atualizada no mês de janeiro de cada ano pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou índice que vier a substituí-lo sendo de competência do Presidente da Câmara, baixar, anualmente, o ato declaratório de sua atualização. Art. 4° A diária deverá ser paga adiantadamente, após solicitação formal do vereador ou servidor informando a quantidade de diárias, o destino e a data da viagem ao Presidente da Câmara. Art. 5° O vereador ou servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de três dias úteis após a data prevista para o deslocamento. Praça Rui Barbosa n.° 70 - Centro - Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.forniosa.go.leg.br e-mail: presidencia@caniaraformosa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO N.° 028/15 DE 16 DE ABRIL DE 2015. Art. 6° O vereador ou servidor fica obrigado a apresentar no prazo de até três dias úteis após o dia da viagem relatório circunstanciado ou declaração de comparecimento do local em que esteve, ou ainda outro documento que comprove que o mesmo esteve no local destino, ao Controle Interno; o não cumprimento desta obrigação implicará o desconto em folha de pagamento do valor recebido, salvo seja apresentada justificativa. Art. T Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções n.° 003/09, de 04 de março de 2009, n.° 018/13, de 09 de janeiro de 2013, n.° 022/14 de 14 de janeiro de 2014 e n.° 023/14, de 21 de março de 2014. /N, , W Câmara Municipal de Formosa, 16 de'AbHl de 2015. JURANDIR HUMBERT] Presidente j GUSTAVO E OLIVEIRA DE OLIVEIRA Secretário Publicado no Placard da Câmara. Data supra. EDSONEY C Secre .NUNES 10 Geral Praça Rui Barbosa n.° 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO www.formo$a.go.leg.br e-mail: presidencia@caniaraformo$a.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO N.» 028/15 DE 16 DE ABRIL DE 2015. ANEXO I Os valores das diárias a serem pagas aos vereadores e servidores do quadro efetivo ou servidores comissionados da Câmara Municipal de Formosa são os seguintes: a) R$ 336,40 (trezentos e trinta e seis e quarenta centavos), em viagens a capital do estado; b) R$ 224,27 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), em viagens à capital federal, demais municípios de outros estados e cidades do interior de Goiás. Praça Rui Barbosa n.® 70 - Centro - Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.forniosa.go.leg.br e-mail: presidencía@caniaraforniosa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO N." 028/15 DE 16 DE ABRIL DE 2015. ANEXO II REQUERIMENTO DE DIARIAS Exmo. Sr. MD. Presidente REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.° Vereador (a) Servidor (a) desta Casa de Leis, cumprindo o que dispõe a Resolução n.° I , REQUER a Presidência desta Casa, a liberação de ( ) diárias, para deslocamento, alimentação e estadia em , no período de / a / / , onde cumprirá roteiro interesse do Poder Legislativo. Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais. Sala das Sessões, Requerente Praça Rui Barbosa n.° 70 - Centro - Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.formosa.go.leg.br e-mail: presidencia@camaraformosa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO N." 028/15 DE 16 DE ABRIL DE 2015. ANEXO III RELATÓRIO DE VIAGEM Nome do vereador/servidor Data de viagem: Início Dia hs Fim Dia hs Meio de Locomoção: Localidade(s): Serviços executados a serviço do Poder Legislativo ou ao Município de Formosa, autoridades/pessoas contactadas: Resultados alcançados ou pretendidos: Formosa, , 2015 Vereador/Servidor Praça Rui Barbosa n.° 70 - Centro - Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.forniiosa.go.Ieg.br e-mail: presidencia@cainaraforniosa.go.gov.br