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norma nº 28/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 28 / 2015
Date 2015-04-16
EmentaRegulamenta a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N.° 028/15 DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Regulamenta a concessão de diárias aos
vereadores e servidores da Câmara Municipal
de Formosa e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica regulamentada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da
Câmara Municipal de Formosa- GO na forma expressa nesta resolução:
Art. 2° É fixado o valor das diárias a ser atribuídas aos vereadores e servidores da
Câmara Municipal efetivos ou comissionados, para custear despesas de passagens, hotel,
alimentação e locomoção, quando em viagem para fora da sede funcional, a serviço da
Câmara Municipal ou do Município de Formosa para tratar de assuntos de interesses do
município ou de representação destes, ou ainda para participarem de seminários, congressos,
cursos de aperfeiçoamento entre outros eventos oficiais, limitando-se a 04 (quatro diárias) por
mês.
§ 1° O vereador Presidente da Câmara por se tratar de Chefe de Poder, poderá
receber até 10 (dez) diárias por mês.
§ 2" O limite de diárias expresso nessa Resolução poderá ser aumentada em casos
excepcionais e de extrema importância ou quando esta não for suficiente para custear a
viagem a ser empreendida, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente da
Câmara.
Art. 3° O valor da diária a ser atribuída aos vereadores e servidores da Câmara e
fixado; em viagem à Capital do Estado no valor de R$ 336,40 (Trezentos e trinta e seis reais e
quarenta centavos); e em viagem à Capital Federal, demais municípios de outros estados e
cidades do interior do Estado de Goiás no valor de R$ 224,27 (Duzentos e vinte e quatro
reais).
Parágrafo Único. O valor da diária fixada por esta Resolução será atualizada no
mês de janeiro de cada ano pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou índice
que vier a substituí-lo sendo de competência do Presidente da Câmara, baixar, anualmente, o
ato declaratório de sua atualização.
Art. 4° A diária deverá ser paga adiantadamente, após solicitação formal do
vereador ou servidor informando a quantidade de diárias, o destino e a data da viagem ao
Presidente da Câmara.
Art. 5° O vereador ou servidor que receber diária e não se afastar da sede, por
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de três dias úteis após a
data prevista para o deslocamento.
Praça Rui Barbosa n.° 70 - Centro - Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
www.forniosa.go.leg.br e-mail: presidencia@caniaraformosa.go.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N.° 028/15 DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Art. 6° O vereador ou servidor fica obrigado a apresentar no prazo de até três dias
úteis após o dia da viagem relatório circunstanciado ou declaração de comparecimento do
local em que esteve, ou ainda outro documento que comprove que o mesmo esteve no local
destino, ao Controle Interno; o não cumprimento desta obrigação implicará o desconto em
folha de pagamento do valor recebido, salvo seja apresentada justificativa.
Art. T Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Resoluções n.° 003/09, de 04 de março de 2009, n.° 018/13, de 09 de janeiro de 2013, n.°
022/14 de 14 de janeiro de 2014 e n.° 023/14, de 21 de março de 2014.
/N,
, W
Câmara Municipal de Formosa, 16 de'AbHl de 2015.
JURANDIR HUMBERT]
Presidente j
GUSTAVO
E OLIVEIRA
DE OLIVEIRA
Secretário
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
EDSONEY C
Secre
.NUNES
10 Geral
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ANEXO I
Os valores das diárias a serem pagas aos vereadores e servidores do quadro efetivo ou
servidores comissionados da Câmara Municipal de Formosa são os seguintes:
a) R$ 336,40 (trezentos e trinta e seis e quarenta centavos), em viagens a capital do
estado;
b) R$ 224,27 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), em viagens à
capital federal, demais municípios de outros estados e cidades do interior de Goiás.
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE DIARIAS
Exmo. Sr.
MD. Presidente
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.°
Vereador (a)
Servidor (a) desta Casa de Leis, cumprindo
o que dispõe a Resolução n.° I , REQUER a Presidência desta Casa, a liberação
de ( ) diárias, para deslocamento, alimentação e estadia em , no
período de / a / / , onde cumprirá roteiro interesse do Poder Legislativo.
Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais.
Sala das Sessões,
Requerente
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ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
Nome do vereador/servidor
Data de viagem:
Início Dia hs
Fim Dia hs
Meio de Locomoção:
Localidade(s):
Serviços executados a serviço do Poder Legislativo ou ao Município de Formosa,
autoridades/pessoas contactadas:
Resultados alcançados ou pretendidos:
Formosa, , 2015
Vereador/Servidor
Praça Rui Barbosa n.° 70 - Centro - Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
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