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norma nº 234/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaDispõe sobre o relevante interesse público das estradas municipais utilizadas no transporte de alunos para as unidades escolares situadas no Município de Formosa.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 234/15, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre o rel~vante interesse público das
estradas municipais· utilizadas no transporte de
alunos para as unidades, escolares situadas no
Município de Formosa.
Projeto de Lei Ordinária n.o 026/15 de autoria dos Vereadores Miguel
Rubens dos Santos Oliveira, Gustavo Marques de Olivêira e Dijair de Sousa Geracy.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Institui como de relevante interesse público do Município de Formosa,
as estradas municipais que sejam utilizadas para o transl?0rte escolar, as quais deverão ser
adequadas às dimensões das vias públicas municipais estatuídas pelo artigo 121 da Lei
Orgânica do Município, ou seja, a extensão de trinta metros de largura a partir do eixo central
da estrada, sendo quinze metros pã~a a direita e quinze metttls para a ésqu~rda.
Art. 2° Compete ao Chefe do Executivo iniciativas no sentido de ajustar as
medidas das estradas municipais em conformidade com a Lei Orgânica e manter em adequado
estado de conservação estas viã"spúblicas.
-
Art. 3° Nos locais onde se depare com a recusa dos proprietários das fazendas
servidas pelas vias municipais em fornecer cascalho para os serviços de manutenção, o Chefe
do Poder Executivo deverá declarar de utilidade pública a área a ser explorada para a extração
do cascalho.
Parágrafo Único. Na hipótese de 'desapropriação, a avaliaçãu da án:a ubjeto da
exploração do cascalho levará em conta o benefício advindo ao fazendeiro proprietário
decorrente da utilização própria da via municipal.
Art. 4° O Chefe do Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com
os Organismos Públicos para a manutenção total ou parcial destas rodovias municipais,
inclusive com fazendeiros que utilizam tais vias para o escoamento da produção das
atividades agropastoris, conquanto, com estes últimos, o convênio ou parceria sejam
materializados sem ônus para o Município.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 234/15, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de abril
de 2.015.
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e livro próprio.
ta s
NY MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS ;
MUNICÍPIO DE FORMOSA.,
I
MENSAGEM N.o 16/2015, DE 22 DE J\BRIL DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o !Autógrafo de'Lei n.o'
016/2015, de 16/04/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 234/15 de 22/04/2015 que nDispõe sobre o relevante interesse
público das estradas municipais utilizadas no transporte de alunos para as
unidades escolares situadas no Município de Formosa"~
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de
abril de 2015.,'1"'"
ITAMAR
PREFEITO MUNICIPA
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~
p \
········ÍÁ·· MAC ~ '"0 TRONCHA·········
Superintendente de Legislação e Documentação'
"

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