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norma nº 235/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaInstitui a política de informação de métodos contraceptivos nas escolas municipais e estaduais.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 235/15, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
,
Institui a política ~de informação de métodos
contraceptivos nas escolas municipais e estaduais.
Projeto de Lei Ordinária n.o 006/15 de autoria do Vereador Santiago
Ferreira Ribeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
~
Art. 1° Fica instituída política de informação de métodos contraceptivos nas
escolas municipais, a contar do ensino médio, através de palestras ..
Art. 2° As palestras poderão ser realizadas no mínimo 03 (três) vezes ao ano,
em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, dando
enfoque a cada um dos métodos contraceptivos.
.2
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que. cQuber no prazo de 60
"'ilI'~~ ~"
(sessenta) dias. ~4'
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de abril
Prefeito Municipal
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeitura Municipal
de 2.015.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
............ ~ .
~mO'TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
MENSAGEM N.o 17/2015, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE· FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, d~
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o IAutógrafo de"Lei n.o
017/2015, de 16/04/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 235/15 de 22/04/2015 que Ulnstitui a política de informação de
métodos contraceptivos nas escolas municipais e estaduais".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de
abril de 2015.
ITAMAR S ASTIÃO BARRET
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ata
I MAC TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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