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norma nº 245/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaDispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 245/15, DE 20 DE MAIO Di 2015.
Dispõe sohr~ a redução das multas e dos
juros decorrentes do atraso do pagamento
do IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença e
Funcionamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Formosa autorizada a receber o
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Territorial Urbano -
ITU, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e Alvará de Licença e
Funcionamento, em atraso, até 31 de dezembro de 2014, com redução das multas e dos juros,
na forma e condições estabelecidas em Lei. .
Art. 2° O incentivo ao contribuinte para a quitação de seu débito em atraso,
alcançará apenas os impostos mencionados no artigo anterior e corresponderá a redução nas
multas e nos juros no percentual de 80% (oitenta por cento), desde que recolhido o tributo em
parcela única, na forma à vista.
Art. 3° O incentivô:para a quitação das dív'idás referid;s ~o Art. 1
0 vigorará no
período de 30 dias após a sanção desta lei, aplicando-se aos débitos já constituídos pelo
lançamento, aos inscritos ou não em dívida ativa, aos já ajuizados em fase de execução fiscal,
bem como dos fatos geradores já ocorridos até a data da publicação desta Lei.
Art. 4° CabeJá a Secretaria de Economia e Finanças promover ampla
divulgação das medidas determinadas por esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicaçiip, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de
ITAMA S BASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
2015.
Afixado no "placard" de publicidade.
~..~~~~~~ .
I~R'ONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 027/15, DE 20 DE MAIO DE 2015.
,
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE >FORMOSA, noS termos do
parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da.
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de' Lei n.o
',
027/2015, de 19/05/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O 245/15 de 20/05/2015 que "Dispõe sobre a redução das multas e dos
juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU~ ITU, ISS e Alvará de
Licença e Funcionamento e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de
maio de 2015.
ITAMAR S BASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
.......... ~ .
~~RONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação .

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