| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 245/15, DE 20 DE MAIO Di 2015. Dispõe sohr~ a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Formosa autorizada a receber o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Territorial Urbano - ITU, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e Alvará de Licença e Funcionamento, em atraso, até 31 de dezembro de 2014, com redução das multas e dos juros, na forma e condições estabelecidas em Lei. . Art. 2° O incentivo ao contribuinte para a quitação de seu débito em atraso, alcançará apenas os impostos mencionados no artigo anterior e corresponderá a redução nas multas e nos juros no percentual de 80% (oitenta por cento), desde que recolhido o tributo em parcela única, na forma à vista. Art. 3° O incentivô:para a quitação das dív'idás referid;s ~o Art. 1 0 vigorará no período de 30 dias após a sanção desta lei, aplicando-se aos débitos já constituídos pelo lançamento, aos inscritos ou não em dívida ativa, aos já ajuizados em fase de execução fiscal, bem como dos fatos geradores já ocorridos até a data da publicação desta Lei. Art. 4° CabeJá a Secretaria de Economia e Finanças promover ampla divulgação das medidas determinadas por esta Lei. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicaçiip, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de ITAMA S BASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL 2015. Afixado no "placard" de publicidade. ~..~~~~~~ . I~R'ONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 027/15, DE 20 DE MAIO DE 2015. , , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE >FORMOSA, noS termos do parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da. Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de' Lei n.o ', 027/2015, de 19/05/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O 245/15 de 20/05/2015 que "Dispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU~ ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de maio de 2015. ITAMAR S BASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . .......... ~ . ~~RONCHA Superintendente de Legislação e Documentação .