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norma nº 246/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaDispõe sobre a criação da Ouvidoria na Guarda Municipal de Formosa – GO, e dá outras providências.
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ESTADO DE GoJAs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 246/15, DE 20 DE MAIO DE 2015.
!
Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria lia
Guarda MlIIlicipal de Formosa - GO, e dá
outras providêllcias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica criada a Ouvidoria da Guarda Municipal, no âmbito da Secretaria
de Segurança Pública e Defesa Social, sendo órgão independente com autonomia
administrativa e funcional, tendo por objetivo assegurar de modo permanente e eficaz a
preservação dos princípios da legalidade, moralidade, pessoal idade, imparcialidade,
razoabilidade, finalidade, publicidade e eficiência dos praticados pelos agentes de segurança
pública da guarda munieipal do Município de Formosa.
Art. 2° Compete a Ouvidoria da Guarda Municipal de Formosa - Goiás:
I - receber, de qualquer cidadão ou munícipe:
'H"' •
a) Denúncias, reclamações, críticas, elogios e representações sobre atos
considerados arbitrários, desonestos, indecoroso ou que violem os direitos humanos
individuais ou coletivos praticados por servidores da guarda municipal de Formosa - Goiás;
b) Sugestões sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da guarda
municipal (o qual será disponibilizado um número de telefone para suas representações).
11 - realizar diligências nas unidades da administração sempre que necessário
para o desenvolvimento de seus trabalhos;
IH - manter sigilo quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem
como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos
denunciantes;
IV - realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimõnio
público, mantendo atualizado o arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e
representações recebidas;
V - promover estudos, propostas e sugestões em colaboração com os demais
órgãos da Administração Pública, objetivando aprimorar o bom andamento da corporação;
VI - realizar seminários, pesquisas e cursos inerentes aos interesses da guarda
municipal, no que tange ao controle da matéria pública;
VII - elaborar e publicar trimestralmente e anualmente relatório de suas
atividades.
Art. 3° A OuvidorÍa da Guarda Municipal terá as seguintes atribuições:
I - propor ao Corregedor da Guarda Municipal a instauração de sindicâncias,
inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de respónsabilidade da esfera
administrativa, civil e criminal; N--1 1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 246/15, DE 20 DE MAIO DE 2015.
I
H - requisitar, diretamente e sem qualquer ôn~s a qualquer órgão municipal,
informaçôes, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com
investigações em curso;
IH - recomendar adoção de providências que entender pertinente, necessários
ao aperfeiçoamento dos serviços prestados a população pela guarda municipal de Formosa￾Goiás;
IV - recomendar aos órg~os da administração a adoção de mecanismos que'
dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades praticadas
por servidor público pertencente ao quadro da guarda municipal deste Município;
v - celebrar termos de cooperação com entiqades públicas ou privadas
estaduais e municipais, que exerçam atividades congêneres as da ouvidoria;
Art. 4° A Ouvidoria da Guarda Municipal de Formosa - Goiás em caráter
permanente terá em sua composição um Ouvidor da Guarda Municipal e seu suplente,
nomeado através de Decreto pelo Prefeito Municipal.
§ 1° Apenas servidores públicos municipais efetivos poderão ser ouvidor
municipal de Formosa, desde que'não tenham respondido-nenhum processo disciplinar, não
podendo ser nomeado servidor público municipal pertencente ao quadro da guarda municipal
de Formosa-Go.
§ 2" Para o desempenho de suas atribuições é assegurado ao ouvidor
independência nas suas ações, podendo tomar por termo depoimentos e o desenvolvimento
dos processos de apuração nas denúncias por ele formuladas ou não, competindo a ele o
cumprimento e a execução das funções e competências atribuídas nesta Lei.
Art. 5° Para a consecução dos seus objetivos, a Ouvidoria da Guarda
Municipal de Formosa - Goiás atuará:
J - por iniciativa própria;
11- por solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;
IH - em decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer
povo ou de entidades representativas da sociedàde.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Form sa, Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de
2015.
IT AMA B STIAO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "plaeard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
.... ~~ .
~·~tti:iO·TRONCHA
Superintendente de Legislação c Documentação
2
-...-: ESTADO DE GOiÁS
MUNiCÍPiO DE FORMOSA.
MENSAGEM N." 028/15, DE 20 DE MAIO DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso m, da.
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
028/2015, de 20/05/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 246/15 de 20/05/2015 que "Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria na
Guarda Municipal de Formosa - GO, e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de
maio de 2015.
IT AMAR ASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
........... .~ .
~~RONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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