| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a apresentação de ações intersetoriais de prevenção e enfrentamento às consequências das chuvas no Município de Formosa e dá outras providências. |
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Ribeiro. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 260/15, DE 16 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a apresentação de ações intersetoriais de prevenção e enfrentamento às consequências das chuvas no Município de Formosa e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.o 013/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira: O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa,. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Executivo fica responsável por apresentar ações intersetoriais de prevenção e enfrentamento às consequências das chuvas no Município de Formosa. § 1°. As Ações de prevenção e enfrentam~nto às consequências das chuvas deverão ser apresentadas em Audiência Pública, na Câmar~Jv1uniciparde Formosa, no mês de julho de cada ano. . . § 2°. O agendamento da Audiência Pública poderá ser solicitado pela Secretaria de Governo, ou quando esta não o fizer, por qualquer vereador. Art. r -Além da apresentação das ações intersetoriais de prevenção e enfrentamento às consequências de índices pluviométricos elevados no Município de Formosa, o Poder Executivo apresentará, entre outras, as seguintes informações: I - pontos de alagamento do ano anterior; 11 - ações de prevenção e enfrentamento do ano anterior, especificando quais ações foram bem sucedidas e em quais localidades; 111 - ações de prevenção e enfrentamento às enchentes e desmoronamentos de encostas para o ano vigente e para o primeiro trimestre do ano seguinte; IV - cronograma das ações de prevenção e enfrentamento às enchentes e desmoronamentos de encostas, especificando quais ações serão executadas, quando serão executadas, qual secretaria será responsável pela ação e quais os resultados esperados por ação; V - apontar quais serão as alternativas de contato entre a população e a Prefeitura de Formosa, para solicitação de emergência no período de chuvas. Art. 3° - Deverão ser convocados e convidados: Secretaria de Governo, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Obras, Saneago, Secretaria de Limpeza Pública, Secretaria de Saúde e outras entidades representantes interessadas na temática. if-( 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORMOS1\. LEI N. o 260/15, DE 16 DE JUNHO Di: 2015. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2015. ITAMA SEBASTIÃO BARRET PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. as p. IA: MA O TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. I MENSAGEM N.O042/15, DE 16 DE ~HO DE 2015. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos' termos do parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o· 042/2015, de 15/06/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativu), transformado na Lei n.° 260/15 de 16/06/2015 que uDispõe sobre a apresentação de ações intersetoriais de prevenção e enfretamento às consequências das chuvas no Município de Formosa e dá outras providências .. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de J ·unho de 2015..","," . " ~.4" ITAMAR SEBASTIÃO BARRET PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro pr.óprio. ata su