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norma nº 260/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaDispõe sobre a apresentação de ações intersetoriais de prevenção e enfrentamento às consequências das chuvas no Município de Formosa e dá outras providências.
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Ribeiro.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 260/15, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a apresentação de ações intersetoriais
de prevenção e enfrentamento às consequências
das chuvas no Município de Formosa e dá outras
providências.
Projeto de Lei Ordinária n.o 013/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa,. aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo fica responsável por apresentar ações intersetoriais
de prevenção e enfrentamento às consequências das chuvas no Município de Formosa.
§ 1°. As Ações de prevenção e enfrentam~nto às consequências das chuvas
deverão ser apresentadas em Audiência Pública, na Câmar~Jv1uniciparde Formosa, no mês de
julho de cada ano. . .
§ 2°. O agendamento da Audiência Pública poderá ser solicitado pela Secretaria
de Governo, ou quando esta não o fizer, por qualquer vereador.
Art. r -Além da apresentação das ações intersetoriais de prevenção e
enfrentamento às consequências de índices pluviométricos elevados no Município de
Formosa, o Poder Executivo apresentará, entre outras, as seguintes informações:
I - pontos de alagamento do ano anterior;
11 - ações de prevenção e enfrentamento do ano anterior, especificando quais
ações foram bem sucedidas e em quais localidades;
111 - ações de prevenção e enfrentamento às enchentes e desmoronamentos de
encostas para o ano vigente e para o primeiro trimestre do ano seguinte;
IV - cronograma das ações de prevenção e enfrentamento às enchentes e
desmoronamentos de encostas, especificando quais ações serão executadas, quando serão
executadas, qual secretaria será responsável pela ação e quais os resultados esperados por
ação;
V - apontar quais serão as alternativas de contato entre a população e a
Prefeitura de Formosa, para solicitação de emergência no período de chuvas.
Art. 3° - Deverão ser convocados e convidados: Secretaria de Governo,
Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Obras, Saneago, Secretaria de Limpeza Pública,
Secretaria de Saúde e outras entidades representantes interessadas na temática.
if-( 1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOS1\.
LEI N. o 260/15, DE 16 DE JUNHO Di: 2015.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de
2015.
ITAMA SEBASTIÃO BARRET
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
as p.
IA: MA O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
I
MENSAGEM N.O042/15, DE 16 DE ~HO DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos' termos do
parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o·
042/2015, de 15/06/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativu), transformado
na Lei n.° 260/15 de 16/06/2015 que uDispõe sobre a apresentação de ações
intersetoriais de prevenção e enfretamento às consequências das chuvas no
Município de Formosa e dá outras providências .. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
J
·unho de 2015..","," . "
~.4"
ITAMAR SEBASTIÃO BARRET
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro pr.óprio.
ata su

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