| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal “Adote uma Escola” no Município de Formosa. |
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Ribeiro. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS1\. I LEI N. ° 262/15, DE 16 DE JUNHO DE 2015. Institui o PrograJna Municipal ''Adote uma Escola" no Município de Formosa. Projeto de Lei Ordinária n.o 034/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira . O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal Adote uma Escola, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a"melhoria da qualidade de ensino na rede pública municipal. § 1°. A participação das pessoas jurídicas no programa, será feita sob a forma de doação de equipamentos, uniformes, materiais escolares, móveis escolares, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação "de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o eIL5monas escolas públicas.municipais~" " " ~~, § 2°. Em casos' de reforma e ampliação de prédios e muros escolares, é obrigatória consulta ao Poder Público Municipal através da secretaria municipal competente para fins de fiscalização e licenciamento. Art. 2° - Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com o Poder Público Municipal e a direção da escola a ser adotada, ouvida a Secretaria Municipal de Educação. § 1°. O termo de Cooperação será firmado pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha a empresa adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período. § 2°. Constatando que a empresa adotante não vem cumprindo com os compromissos assumidos, será rescindido o Tenno de Cooperação, sem necessidade de prévio aVISO. Art. 3° - As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. § 1°. As empresas que participarem do referido programa poderão explorar com exclusividade a publicidade nos materiais escolares e equipamentos doados, bem como na pintura de muros e instalações de painéis (outdoors) nas escolas. § 2°. As dimensões e o local onde poderão ser pintados os muros ou instalados os painéis referidos no caput deste artigo, deverão ser previamente definidos, levando-se em consideração o espaço físico disponível em cada escola. § 3°. Poderá ser pintado apenas um muro ou instalado ap~nas um painel em cada escola beneficiada. 0/ ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOS1\. LEI N. ° 262/15, DE 16 DE JUNHO DE 2015. § 4°. Não poderão ser veiculados nos materiais escolares, equipamentos, muros e painéis propagandas político-partidárias ou nomes de pessoas que concorrerão a cargos eletivos municipais, estaduais e federais. § 5°. Fica proibida a publicidade que estimule a venda de armas de fogo, bebidas alcóolicas, cigarros, substâncias químicas que causem dependência e' produtos que atentem contra os bons costumes. , § 6°. Fica proibida qualquer tipo de publicidade nos uniformes escolares. Art. 4° - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3° desta Lei. Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaç.ão, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Munic1pal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2015. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. t-a1 Y MACÊDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 2 '.'.0- ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. MENSAGEM N.o 044/15, DE 16 DE JU:NHO DE 2015. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o· 044/2015, de 15/06/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 262/15 de 16/06/2015 que "Institui o Programa Municipal "Adote uma Escola" no Município de Formosa." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUlve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, G~Jtinete de' Prefeito em 16 de junho de 2015. . ITAMAR SEBASTIÃO BARRE PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data s