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norma nº 262/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaInstitui o Programa Municipal “Adote uma Escola” no Município de Formosa.
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Ribeiro.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS1\.
I
LEI N. ° 262/15, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Institui o PrograJna Municipal ''Adote uma
Escola" no Município de Formosa.
Projeto de Lei Ordinária n.o 034/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal Adote uma Escola, com o
objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a"melhoria da qualidade de ensino
na rede pública municipal.
§ 1°. A participação das pessoas jurídicas no programa, será feita sob a forma
de doação de equipamentos, uniformes, materiais escolares, móveis escolares, realização de
obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação "de prédios escolares ou de outras
ações que visem a beneficiar o eIL5monas escolas públicas.municipais~" "
"
~~,
§ 2°. Em casos' de reforma e ampliação de prédios e muros escolares, é
obrigatória consulta ao Poder Público Municipal através da secretaria municipal competente
para fins de fiscalização e licenciamento.
Art. 2° - Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas
devem firmar termo de cooperação com o Poder Público Municipal e a direção da escola a ser
adotada, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.
§ 1°. O termo de Cooperação será firmado pelo prazo de 01 (um) ano,
podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha a empresa
adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período.
§ 2°. Constatando que a empresa adotante não vem cumprindo com os
compromissos assumidos, será rescindido o Tenno de Cooperação, sem necessidade de prévio
aVISO.
Art. 3° - As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins
promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
§ 1°. As empresas que participarem do referido programa poderão explorar
com exclusividade a publicidade nos materiais escolares e equipamentos doados, bem como
na pintura de muros e instalações de painéis (outdoors) nas escolas.
§ 2°. As dimensões e o local onde poderão ser pintados os muros ou instalados
os painéis referidos no caput deste artigo, deverão ser previamente definidos, levando-se em
consideração o espaço físico disponível em cada escola.
§ 3°. Poderá ser pintado apenas um muro ou instalado ap~nas um painel em
cada escola beneficiada. 0/
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOS1\.
LEI N. ° 262/15, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
§ 4°. Não poderão ser veiculados nos materiais escolares, equipamentos,
muros e painéis propagandas político-partidárias ou nomes de pessoas que concorrerão a
cargos eletivos municipais, estaduais e federais.
§ 5°. Fica proibida a publicidade que estimule a venda de armas de fogo,
bebidas alcóolicas, cigarros, substâncias químicas que causem dependência e' produtos que
atentem contra os bons costumes.
,
§ 6°. Fica proibida qualquer tipo de publicidade nos uniformes escolares.
Art. 4° - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder
Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no
art. 3° desta Lei.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de publicação.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaç.ão, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Munic1pal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de
2015.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
t-a￾1 Y MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
'.'.0- ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
MENSAGEM N.o 044/15, DE 16 DE JU:NHO DE 2015.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o·
044/2015, de 15/06/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 262/15 de 16/06/2015 que "Institui o Programa Municipal "Adote
uma Escola" no Município de Formosa."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUlve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, G~Jtinete de' Prefeito em 16 de
junho de 2015. .
ITAMAR SEBASTIÃO BARRE
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data s

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