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norma nº 264/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaDispõe sobre desconto para o pagamento do IPTU no exercício de 2015 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 264/15, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre~descontopara o pagamento do
IPTU no exercício de 2015 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
I
Art. 10 - Fica a Prefeitura Municipal de Formosa autorizada a conceder
desconto para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no exercício de
2015:
I - O IPTU deverá ser pago em parcela única, co111,desconto de 10% (dez por
cento), quando o contribuinte efetuar o pagamento até o dia 31 de julho de 2015.
Art. 2
0
- Caberá a Secretaria de Economia e Finanças promover ampla
divulgação das medidas determinadas por esta Lei.
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muniéipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de
2015.
ITAM SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em-\i o r
I MAC~ TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
._= ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
I
MENSAGEM N.o 046/15, DE 16 DE JQNHO DE 2015.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o A.utógrafo de· Lei n.O"
046/2015, de 15/06/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), tranSf01l11ado
na Lei n.O264/15 de 16/06/2015 que "Dispõe sobre desconto para o pagamento
do IPTU no exercício de 2015 e dá outras providências!'.
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
junho de 2015.
'''Cr"
Afixado no "placard" de publicidade.
E encademado_emJivro próprio.
ata
I MAC TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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