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norma nº 467/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2011
Date 2011-07-29
EmentaAutoriza a celebração de convênio com instituições de ensino para concessão de estágio e dá outras providências.
native_id2468

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 467/11, DE 29 DE JULHO DE 2011.
Autoriza a celebração de convenlO com
instituições de ensino para concessão de estágio e
dá outras providências.
seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Chefe do Poder
Legislativo autorizados a celebrarem convênios com as instituições de ensino, visando o
oferecimento de estágio supervisionado e no ambiente de trabalho, sem vínculo de emprego,
mediante termo de compromisso entre concedente, o educando e a instituição de ensino,
conforme dispõe a Lei nO.11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2° - Ao estagiário poderá ser concedida_bolsa mensal na ausência de outra
forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem
como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
Parágrafo único - Os valores das bolsas a que se refere este artigo não
ultrapassarão as importâncias de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para o educando de
ensino regular em instituições de educação superior e R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e
cinco reais) para o educando da educação profissional, do ensino médio, da educação especial
e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade de profissional da educação de jovens
e adultos.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de julho de
2011.
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIP AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
pata supra.' _
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(RENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 039/11, DE 29 DE JULHO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
044/2011, de 26/07/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 467/11 de 29/07/2011 que "Autoriza a celebração de convênio com
instituições de ensino para concessão de estágio e dá outras providfncias. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUlve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de
julho de 2011.
'- - ~-
PEDR IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em ·vro próprio.
Data t
, ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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