| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2011 |
| Date | 2011-07-29 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com instituições de ensino para concessão de estágio e dá outras providências. |
| native_id | 2468 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 467/11, DE 29 DE JULHO DE 2011. Autoriza a celebração de convenlO com instituições de ensino para concessão de estágio e dá outras providências. seguinte Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Chefe do Poder Legislativo autorizados a celebrarem convênios com as instituições de ensino, visando o oferecimento de estágio supervisionado e no ambiente de trabalho, sem vínculo de emprego, mediante termo de compromisso entre concedente, o educando e a instituição de ensino, conforme dispõe a Lei nO.11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 2° - Ao estagiário poderá ser concedida_bolsa mensal na ausência de outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Parágrafo único - Os valores das bolsas a que se refere este artigo não ultrapassarão as importâncias de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para o educando de ensino regular em instituições de educação superior e R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para o educando da educação profissional, do ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade de profissional da educação de jovens e adultos. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de julho de 2011. 'f-L- L- - ~--- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIP AL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. pata supra.' _ , " ~ :..~ <ç~r:..:(~:.:~ . (RENATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 039/11, DE 29 DE JULHO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 044/2011, de 26/07/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 467/11 de 29/07/2011 que "Autoriza a celebração de convênio com instituições de ensino para concessão de estágio e dá outras providfncias. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUlve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de julho de 2011. '- - ~- PEDR IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em ·vro próprio. Data t , ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos