br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 469/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2011
Date 2011-07-29
EmentaDispõe sobre transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano, neste Município as áreas que menciona e dá outras providências.
native_id2472

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 469/11, DE 29 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre transformação de área rural para
área urbana e incorpora ao perímetro urbano,
neste Município as áreas que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a transformação de área rural para área urbana e
incorpora ao perímetro urbano neste Município de Formosa as áreas a seguir identificadas:
I - Uma parte de terra situada neste Município na Fazenda Pipiri ou Pripiri,
com uma área de mais ou menos 2(dois) alqueires, em comum com outros.
11 - Uma área de terreno situada na zona do Brocotó e adjacências, desta
cidade, medindo uma área total de 18.689,00mts2
(dezoito mil, seiscentos e oitenta e nove
metros quadrados), com os seguintes limites: Partindo de um marco n.o 1 (hum) cravado no
lado norte da Avenida Circular, confrontando-se com a esquina da quadra número vinte e sete
(27) da Secção Zero; daí em reta margeando a Avenida circular em rumo 44°30' NW com
uma distância de 185,00mts (cento e oitenta e cinco metrosO, até encontrar o marco número 2
(dois); daí defletindo a direita em rumo 16°00' NE com uma distância de 245 (duzentos e
quarenta e cinco metros), limitando-se com terreno de propriedade do domínio público
Municipal, até encontrar o marco número 3(três); daí defletindo a direita em reta por uma
linha imaginária, limitando-se com terreno ocupado por Nilson Ferreira do Prado, com uma
distância de 493,00mts (quatrocentos e noventa e três metros) até o marco número 4 (quatro);
daí defletindo-se a direita, em rumo 18°00' SE, com uma distância de 170,00mts (cento e
setenta metros), limitando-se com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, até o
marco número 5 (cinco); daí, defletindo-se a direita em rumo 6°00' SW, com uma distância de
62,00mts (sessenta e dois metros), limitando-se com terreno de propriedade do Patrimônio
Público Municipal, até o marco n.O6 (seis), daí a direita margeando o lado norte da Avenida
circular, em rumo 87°00' NW com uma distância de 437,00mts (quatrocentos e trinta e sete
metros), até encontrar o marco número 1 (hum) ponto de partida destes limites
111- uma área de terreno, destacada de outra maior, ou seja, da gleba ou zona
A do lugar denominado Pasto Grande, situado na 3
3 Zona urbana desta cidade, com os
seguintes limites e medidas: Frente com a Rua A, medindo 114,00m (cento e quatorze
metros); Fundo, com a gleba 26 (vinte e seis) medindo 16,00m (dezesseis metros); 85,00m
(oitenta e cinco metros); 54,00m (cinquenta e quatro metros); por linha quebrada, lado direito,
também por linha quebrada, com a gleba 25, medindo 44,00m ( quarenta e quatro metros);
38,80m ( trinta e oito metros e oitenta centímetros); e com o vendedor, medindo 63,40m
(sessenta e três metros e quarenta centímetros); Lado Esquerdo, com Domínio Público
Municipal, medindo 160,00m (cento e sessenta metros); totalizando 27.562,00mts2
.
IV - Uma Parte de terras, situadas, neste Município, no lugar denominado
"BROCOTÓ" com uma área de 5,4ha (cinco vírgula quatro hectares e quatro áreas).
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 469/11, DE 29 DE JULHO DE 2011.
Art. r A Secretaria de Obras e Urbanismo deverá tomar as providências
necessárias para fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3° O Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Formosa deverá
ser informado da presente Lei para proceder com as averbações necessárias no registro dos
imóveis descritos no art. 1° desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de julho de 2011.
/-J--L- - if_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado ·vro próprio.
Da
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 041/11, DE 29 DE JULHO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
038/2011, de 26/07/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 469/11 de 29/07/2011 que "Dispõe sobre transformação de área
rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano, neste Município as
áreas que menciona e dá outras providências."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de
julho de 2011.
~J- L.- - u-:L￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado livro próprio.
D r .

open original →