| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2011 |
| Date | 2011-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano, neste Município as áreas que menciona e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 469/11, DE 29 DE JULHO DE 2011. Dispõe sobre transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano, neste Município as áreas que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano neste Município de Formosa as áreas a seguir identificadas: I - Uma parte de terra situada neste Município na Fazenda Pipiri ou Pripiri, com uma área de mais ou menos 2(dois) alqueires, em comum com outros. 11 - Uma área de terreno situada na zona do Brocotó e adjacências, desta cidade, medindo uma área total de 18.689,00mts2 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), com os seguintes limites: Partindo de um marco n.o 1 (hum) cravado no lado norte da Avenida Circular, confrontando-se com a esquina da quadra número vinte e sete (27) da Secção Zero; daí em reta margeando a Avenida circular em rumo 44°30' NW com uma distância de 185,00mts (cento e oitenta e cinco metrosO, até encontrar o marco número 2 (dois); daí defletindo a direita em rumo 16°00' NE com uma distância de 245 (duzentos e quarenta e cinco metros), limitando-se com terreno de propriedade do domínio público Municipal, até encontrar o marco número 3(três); daí defletindo a direita em reta por uma linha imaginária, limitando-se com terreno ocupado por Nilson Ferreira do Prado, com uma distância de 493,00mts (quatrocentos e noventa e três metros) até o marco número 4 (quatro); daí defletindo-se a direita, em rumo 18°00' SE, com uma distância de 170,00mts (cento e setenta metros), limitando-se com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, até o marco número 5 (cinco); daí, defletindo-se a direita em rumo 6°00' SW, com uma distância de 62,00mts (sessenta e dois metros), limitando-se com terreno de propriedade do Patrimônio Público Municipal, até o marco n.O6 (seis), daí a direita margeando o lado norte da Avenida circular, em rumo 87°00' NW com uma distância de 437,00mts (quatrocentos e trinta e sete metros), até encontrar o marco número 1 (hum) ponto de partida destes limites 111- uma área de terreno, destacada de outra maior, ou seja, da gleba ou zona A do lugar denominado Pasto Grande, situado na 3 3 Zona urbana desta cidade, com os seguintes limites e medidas: Frente com a Rua A, medindo 114,00m (cento e quatorze metros); Fundo, com a gleba 26 (vinte e seis) medindo 16,00m (dezesseis metros); 85,00m (oitenta e cinco metros); 54,00m (cinquenta e quatro metros); por linha quebrada, lado direito, também por linha quebrada, com a gleba 25, medindo 44,00m ( quarenta e quatro metros); 38,80m ( trinta e oito metros e oitenta centímetros); e com o vendedor, medindo 63,40m (sessenta e três metros e quarenta centímetros); Lado Esquerdo, com Domínio Público Municipal, medindo 160,00m (cento e sessenta metros); totalizando 27.562,00mts2 . IV - Uma Parte de terras, situadas, neste Município, no lugar denominado "BROCOTÓ" com uma área de 5,4ha (cinco vírgula quatro hectares e quatro áreas). ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 469/11, DE 29 DE JULHO DE 2011. Art. r A Secretaria de Obras e Urbanismo deverá tomar as providências necessárias para fiel cumprimento desta Lei. Art. 3° O Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Formosa deverá ser informado da presente Lei para proceder com as averbações necessárias no registro dos imóveis descritos no art. 1° desta Lei. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de julho de 2011. /-J--L- - if_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado ·vro próprio. Da ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 041/11, DE 29 DE JULHO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 038/2011, de 26/07/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 469/11 de 29/07/2011 que "Dispõe sobre transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano, neste Município as áreas que menciona e dá outras providências." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de julho de 2011. ~J- L.- - u-:LPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado livro próprio. D r .