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norma nº 471/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2011
Date 2011-07-29
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências.
native_id2474

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 471/11, DE 29 DE JULHO DE 2011.
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por
doação ao Estado de Goiás e dá outras
providências.
O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despesas, inclusive as decorrentes de
Registro de Escrituras, Certidões, taxas, impostos e emolumentos da QUADRA" "situada
na Rua 08 do Loteamento denominado PARQUE SERRANO, na Cidade de Formosa - Goiás,
com frente, limitando-se com a Rua 8, medindo 139,99 m2
(cento e trinta e nove metros e
noventa e nove centímetros); fundo, limitando-se com a Rua Sem Nome, medido 139,98 m2
(cento trinta e nove metros e noventa e oito centímetros); lado direito, limitando-se com a
Rua 11, medido 204,04 m2
(duzentos e quatro metros e quatro centímetros); lado esquerdo,
limitando com a Avenida "B", medindo 204,04 m2
(duzentos e quatro metros e um
centímetro), perfazendo uma área total de 28.560,09 m2
(vinte e oito mil quinhentos e
sessenta metros e nove centímetros).
Art. 2° Fica ainda autorizado a doação dos lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15,
17, 19, 21, 23, 25 e 27 da quadra 19 (dezenove), situado nesta cidade no loteamento
denominado PARQUE SERRANO.
Parágrafo único. Os imóveis objeto da presente doação acima identificados
destina-se a construção de um presídio em nosso Município.
Art. 3° Sendo a presente doação condicionada, o imóvel objeto da mesma,
reverterá ao patrimônio público municipal em caso de desvirtuamento dos objetivos que lhe
deram causa, em cuja hipótese não se sujeitará o Município de Formosa a indenizações de
qualquer espécie ou natureza.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 471/11, DE 29 DE JULHO DE 2011.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verba
orçamentária própria, observado o que dispõe a Lei n.o 8.666/93, com suas alterações
posteriores e Lei Complementar n. o 101/200 1.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de julho de 2011.
,(;..- L _ tX.._
PEDRO" IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado el . r róprio.
Data St
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 043/11, DE 29 DE JULHO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
043/2011, de 26/07/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 471/11 de 29/07/2011 que "Autoriza a alienação de imóvel que
especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de
julho de 2011.
fJ-- <- - o/~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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