| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2011 |
| Date | 2011-07-29 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 471/11, DE 29 DE JULHO DE 2011. Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despesas, inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões, taxas, impostos e emolumentos da QUADRA" "situada na Rua 08 do Loteamento denominado PARQUE SERRANO, na Cidade de Formosa - Goiás, com frente, limitando-se com a Rua 8, medindo 139,99 m2 (cento e trinta e nove metros e noventa e nove centímetros); fundo, limitando-se com a Rua Sem Nome, medido 139,98 m2 (cento trinta e nove metros e noventa e oito centímetros); lado direito, limitando-se com a Rua 11, medido 204,04 m2 (duzentos e quatro metros e quatro centímetros); lado esquerdo, limitando com a Avenida "B", medindo 204,04 m2 (duzentos e quatro metros e um centímetro), perfazendo uma área total de 28.560,09 m2 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta metros e nove centímetros). Art. 2° Fica ainda autorizado a doação dos lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25 e 27 da quadra 19 (dezenove), situado nesta cidade no loteamento denominado PARQUE SERRANO. Parágrafo único. Os imóveis objeto da presente doação acima identificados destina-se a construção de um presídio em nosso Município. Art. 3° Sendo a presente doação condicionada, o imóvel objeto da mesma, reverterá ao patrimônio público municipal em caso de desvirtuamento dos objetivos que lhe deram causa, em cuja hipótese não se sujeitará o Município de Formosa a indenizações de qualquer espécie ou natureza. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 471/11, DE 29 DE JULHO DE 2011. Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verba orçamentária própria, observado o que dispõe a Lei n.o 8.666/93, com suas alterações posteriores e Lei Complementar n. o 101/200 1. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de julho de 2011. ,(;..- L _ tX.._ PEDRO" IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado el . r róprio. Data St ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 043/11, DE 29 DE JULHO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 043/2011, de 26/07/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 471/11 de 29/07/2011 que "Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de julho de 2011. fJ-- <- - o/~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos