br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 473/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 2011
Date 2011-07-29
EmentaDispõe sobre a prorrogação da licença maternidade das servidoras públicas do Município de Formosa, Goiás e dá outras providências.
native_id2476

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

EST AnO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 473/11, DE 29 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre a prorrogação da licença
maternidade das servidoras públicas do Município
de Formosa, Goiás e dá outras prOl'idências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica assegurada à servidora pública municipal a prorrogação de sua
licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, a ser concedida imediatamente após a fruição
do período do benefício previsto no artigo 7°, inc. XVIII da Constituição Federal, de<:deque
requerida até o final do primeiro mês após o parto.
Parágrafo único - A prorrogação será garantida, na mesma proporção,
também à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Art. 2° - Durante o período de prorrogação da licença maternidade referido no
artigo primeiro desta Lei, a servidora terá direito à sua remuneração integral, nos moldes
devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime próprio ou regime
geral de previdência social, conforme a sua condição de contribuinte obrigatório.
Art. 3° - No período de prorrogação da licença a servidora não poderá exercer
qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização
similar.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento do disposto no caput deste
artigo, a servidora perderá o direito ao benefício da prorrogação da licença maternidade.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei n°. 156/2008, de 02 de junho de 2008.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 473/11, DE 29 DE JULHO DE 2011.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de julho de 2011.
/hR- ~ - C#-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
RENATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MU ICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 045/11, DE 29 DE JULHO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
041/2011, de 26/07/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 473/11 de 29/07/2011 que "Dispõe sobre a prorrogação da licença
maternidade das servidoras públicas do Município de Formosa, Goiás e dá
outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de
julho de 2011.
~<-~ a,-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data· r.
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

open original →