| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2011 |
| Date | 2011-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da licença maternidade das servidoras públicas do Município de Formosa, Goiás e dá outras providências. |
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EST AnO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 473/11, DE 29 DE JULHO DE 2011. Dispõe sobre a prorrogação da licença maternidade das servidoras públicas do Município de Formosa, Goiás e dá outras prOl'idências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica assegurada à servidora pública municipal a prorrogação de sua licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, a ser concedida imediatamente após a fruição do período do benefício previsto no artigo 7°, inc. XVIII da Constituição Federal, de<:deque requerida até o final do primeiro mês após o parto. Parágrafo único - A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Art. 2° - Durante o período de prorrogação da licença maternidade referido no artigo primeiro desta Lei, a servidora terá direito à sua remuneração integral, nos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime próprio ou regime geral de previdência social, conforme a sua condição de contribuinte obrigatório. Art. 3° - No período de prorrogação da licença a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Parágrafo único - Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora perderá o direito ao benefício da prorrogação da licença maternidade. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n°. 156/2008, de 02 de junho de 2008. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 473/11, DE 29 DE JULHO DE 2011. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de julho de 2011. /hR- ~ - C#- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra. RENATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MU ICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 045/11, DE 29 DE JULHO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 041/2011, de 26/07/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 473/11 de 29/07/2011 que "Dispõe sobre a prorrogação da licença maternidade das servidoras públicas do Município de Formosa, Goiás e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de julho de 2011. ~<-~ a,- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data· r. ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos