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norma nº 476/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2011
Date 2011-08-19
EmentaAssegura as pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como aos idosos o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas, etc, conforme especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 476/11, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.
Assegura as pessoas portadoras de necessidades
especiais, bem como aos idosos o pagamento de
50% do valor realmente cobrado para o ingresso
em estabelecimentos e/ou casas de diversões,
praças esp'ortivas, etc, conforme especifica e dá
outras provi~ências..
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica assegurado, as pessoas portadoras de necessidades especiais, bem
como aos idosos a partir de 60 anos de idade no âmbito do município de Formosa - Goiás, o
pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em
estabelecimentos e/ou casas de diversões, pontos turísticos, praças esportivas e similares, que
promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural em todo o território do
Município.
I - a meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do mgresso
cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.
. I
Art. r -Consideram-se casas de diversões, para efeitos desta Lei, os
estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais,
cinematográfico, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que
proporcionem lazer e entretenimento.
Art. 3° - a condição prevista no Artigo 1°, para o recebimento do beneficio,
deverá ser feita por meio de qualquer documento que comprove esta sua condição, mediante
apresentação de documento oficial de identificação.
Art. 4° - qualquer dos estabelecimentos descritos nesta Lei que se negar a
conceder este direito será penalizado com multa ou suspensão do alvará de funcionamento,
por parte dos agentes dos órgãos co~petentes ou de fiscalização do Município e ainda pelo
PROCON, local dentro de suas atribuições legais na proteção dos direitos do consumidor.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 476/11, DE 19 DKAGOSTO DE 2011.
§ 10 - O estabelecimento que infringir o estabelecido nesta Lei será multado no
valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) duplicando este valor no caso de reincidência, no
caso de penalidade de suspensão do alvará de Funcionamento esta deverá permanecer até que
seja garantido o direito previsto nesta Lei, sem prejuízos das ações por danos cabíveis
legalmente causados pelo ato do estabelecimento que se negar a conceder este direito.
§ 2
0
- O valor da multa de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) será corrigido a cada
dois anos em dez por cento, pelo agente que for aplicar esta.
Art. 5 o - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para a execução
desta Lei.
Art. 6
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 19 de agosto de
2011.
lU- L- - (7_-
PEDilo IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado . ro próprio.
Data
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FÓliMOSA
MENSAGEM N.o 048/11, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
047/2011, de 02/08/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.O 476/11 de 19/08/2011 que UAssegura as pessoas portadoras de
necessidades especiais, bem como aos idosps o pagamento de 50% do valor
realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de
diversões, praças esportivas, etc, conforme especifica e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de
agosto de 2011.
~L_~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data ra.
TA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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