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norma nº 25/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1984
Date 1984-10-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO À COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE GOIÁS - CASEGO.
native_id248

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ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI Nº 25-J, DE 02 DE OUTUBRO DE 1,984 0-
Autoriza o Chefe do Poder Executivo &
fazer doação de área de terreno urbauo
É Companhia de Armazéns e Silos do Es-
tado de Golãs = CASEUOe-
A CÊNARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOTÊS, decretou e eu -
sanciono a seguinte Jej:-
Artf 1º - Fica o Chefe da Poder Executivo do Kumicipio da Formo-
sz, Estado de Goiás, autorizado a fazer ãoação de &
E 4 rea de terreno urtano, & entidade pública estaduel, -
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiãs - CA-
SEGO, localizada, dertro do: perímetro urbano da cida-
de Formosa, medindo até setenta mil metros quadrados
(70.000ms2, ) e
H! Artº 2º - à área de terreno urbano, expressa no artigo prizeiro
desta lei, é destacada ou desmenbraia de um todo imo-
tiliério maior, que está registrado no Cartório do Ke-
Eistro de Bens Imóveis ds referiãa cidade Forrosa,pób
= transcrição de número de ordem:-11.077, de 14 de a-
gosto de 1.956-
Art? 3º - A área de terreno urbano a ser dosãa, É destinada à /
Construção de um armazém graneleiro da referida enti-
ânãe pública estadual, objeto desta lei,
Art? 4º - Deverá ser revertida ao patrimônio pútlico municipal *
de Formosa, & área de terreno urbano, expressa no ob-
jeto de contrato de doação desta lei, caso seja, des-
du DS iram da it a A
Ç
virtuada do seu objetivo de construção de armazéx gra-
neleiroe- :
Arte 5º - Pica o Chefe do Poder Executivo do Euricípio de Porzc-
Sã, sutorizado a promover, se necessário fôr, desapro-
priação amigável, ou judicial de Érea ãe terreno vrba-
no, e fim de executar a doação às que Tola a presente
leis
Art? 6º - Revogam-se as disposições ex conírírice-
continua fis. 02»
+. Uia ae art
rare atm o mai 7
.
ESTADO DE GOIAS
LEI NE 25-3, DE OP DE OUTUBRO DE 1.984 are
(continuação)
ta de sua publicaçãos-
sa, Gabinete do Prefeitom
Art? 72º - Esta lei entra em vigor na
Prefeitura Kuxicipal de Fo
na cidade Formosa, em 02 de outubro E
pai,
a 4
iAmêsio Gomes de Paiva
Co de Adeinistraçãoe-
f
Registrada às fls. da livro próprio.
A£ixada no "placard” de publicidsãe.
a supra |
Evandina Gómes Pugliani
Oficial Administrativo
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