| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1984 |
| Date | 1984-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO À COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE GOIÁS - CASEGO. |
| native_id | 248 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2
ESTADO DE GOIAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI Nº 25-J, DE 02 DE OUTUBRO DE 1,984 0- Autoriza o Chefe do Poder Executivo & fazer doação de área de terreno urbauo É Companhia de Armazéns e Silos do Es- tado de Golãs = CASEUOe- A CÊNARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOTÊS, decretou e eu - sanciono a seguinte Jej:- Artf 1º - Fica o Chefe da Poder Executivo do Kumicipio da Formo- sz, Estado de Goiás, autorizado a fazer ãoação de & E 4 rea de terreno urtano, & entidade pública estaduel, - Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiãs - CA- SEGO, localizada, dertro do: perímetro urbano da cida- de Formosa, medindo até setenta mil metros quadrados (70.000ms2, ) e H! Artº 2º - à área de terreno urbano, expressa no artigo prizeiro desta lei, é destacada ou desmenbraia de um todo imo- tiliério maior, que está registrado no Cartório do Ke- Eistro de Bens Imóveis ds referiãa cidade Forrosa,pób = transcrição de número de ordem:-11.077, de 14 de a- gosto de 1.956- Art? 3º - A área de terreno urbano a ser dosãa, É destinada à / Construção de um armazém graneleiro da referida enti- ânãe pública estadual, objeto desta lei, Art? 4º - Deverá ser revertida ao patrimônio pútlico municipal * de Formosa, & área de terreno urbano, expressa no ob- jeto de contrato de doação desta lei, caso seja, des- du DS iram da it a A Ç virtuada do seu objetivo de construção de armazéx gra- neleiroe- : Arte 5º - Pica o Chefe do Poder Executivo do Euricípio de Porzc- Sã, sutorizado a promover, se necessário fôr, desapro- priação amigável, ou judicial de Érea ãe terreno vrba- no, e fim de executar a doação às que Tola a presente leis Art? 6º - Revogam-se as disposições ex conírírice- continua fis. 02» +. Uia ae art rare atm o mai 7 . ESTADO DE GOIAS LEI NE 25-3, DE OP DE OUTUBRO DE 1.984 are (continuação) ta de sua publicaçãos- sa, Gabinete do Prefeitom Art? 72º - Esta lei entra em vigor na Prefeitura Kuxicipal de Fo na cidade Formosa, em 02 de outubro E pai, a 4 iAmêsio Gomes de Paiva Co de Adeinistraçãoe- f Registrada às fls. da livro próprio. A£ixada no "placard” de publicidsãe. a supra | Evandina Gómes Pugliani Oficial Administrativo | | | | |