| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | Autoriza desafetação de área pública de uso comum e dá outras providências. |
| native_id | 2480 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 479/11, DE 09 DE SETEMBRO DE 2 11. Autoriza desajetação de área pública de uso comum e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar do uso de Área Institucional de uso comum as Áreas a seguir identificadas passando-as para a categoria, destinadas a instalação de equipamentos públicos: I - Uma área identificada como Praça 2 do loteamento Parque Lago, com extensão superficial de 14.071 ,80m2 (catorze mil e setenta e um metros e oitenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: limitando-se com a Rua 65, medindo 70,53m (setenta metros e cinqüenta e três centímetros); LADO DIREITO: limitando-se com a Rua 06, medindo 179,95m (cento e setenta e nove metros e noventa e cinco centímetros); FUNDO: limitando-se com a Rua 66 medindo 70,48m (setenta metros e quarenta e oito centímetros), com chanfro do lado esquerdo medindo 3,54m (três metros e cinqüenta e quatro centímetros); LADO ESQUERDO: limitando-se com a Rua 05 medindo 180,58m 9cento e oitenta metros e cinqüenta e oito centímetros). 11- Uma área identificada como Área Institucional do loteamento denominado jardim Califórnia com extensão superficial de 3.762,09m2 (três mil e setecentos e sessenta e dois metros e nove centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: para a Avenida Pedro Ludovico de Almeida medindo 139,22m (cento e trinta e nove metros e vinte e dois centímetros); FUNDO: limitando-se com a Rua dos Dominicanos medindo 142,37m (cento e quarenta e dois metros e trinta e sete centímetros); LADO DIREITO: limitando-se com quem de direito medindo 33,67m (trinta e três metros e sessenta e sete centímetros); LADO ESQUERDO: limitando-se com a Rua Santos Dumont medindo 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros). Art. 2 0 _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 09 de setembro de 2011. ~~l~~~jPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em li próprio. Data SUFa N TAPENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 051/11, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 050/2011, de 11/08/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 479/11 de 09/09/2011 que "Autoriza desafetação de área pública de uso comum e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de setembro de 2011. ~~l~~vj_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data s r ..0 . RE TA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos