| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Família Formosense e dá outras providências. |
| native_id | 2481 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 480/11, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. Institui a Semana Municipal da Família Formosense e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, a Semana Municipal da Família Formosense, comemorada anualmente na segunda semana do mês de agosto de cada ano. Art. 2 0 - A data ora instituída passará a constar no Calendário Cultural e Oficial do Município. Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2011. ~J.olJ-e..+- j....- PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ãftN>upra. RENA TA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. MENSAGEM N.o 054/11, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei TI.O 06~2011, de 15/09/11 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei n.o 480/11 de 27/09/2011 que "Institui a Semana Municipal da Família Formosense e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de setembro de 2011. tJ.oll-~JPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ,at-a-Supra . .. .',(. . RENATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação