| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | Institui o dia da Confederação de Irmãs Beneficente Evangélica de Formosa, alternado anualmente com a festividade Evangélica da União da Mocidade El Shaday de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 482/11, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. Institui o dia da Confederação de Irmãs Beneficente Evangélica de Formosa, alternado anualmente com afestividade Evangélica da União da Mocidade EL SHADAY de Formosa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o dia da Confederação de Irmãs Beneficente Evangélica de Formosa (CIBEF) a ser comemorado anualmente no segundo final de semana do mês de Julho, com inicio na sexta feira e término no domingo. Sendo esta comemoração alternada anualmente com a festividade evangélica da União da Mocidade EL SHADA Y de Formosa (UMELF). Art. 2° - No "Dia da Confederação de Innãs Beneficente Evangélica de Formosa alternada anualmente com a festividade evangélica da União da Mocidade EL SHADA Y de Formosa (UMELF)", a igreja Sede Assembléia de Deus Madureira Campo de Formosa por meio de sua Diretoria, organizarão a realização desta festividade Evangélica para a Evangelização e Louvor a Deus, juntamente com as Igrejas Evangélicas do Ministério de Madureira campo de Formosa, o evento poderá receber o apoio da Administração Municipal, Estadual, Federal etc., para promover esta, a toda população evangélica, entre outras atividades e com acesso a toda a comunidade formosense e de outros municípios. Art. 3° - Para a realização do evento do Artigo 2° desta lei, a Administração Municipal, Estadual, Federal poderá celebrar convênios ou parcerias, com a Igreja Sede Assembléia de Deus Madureira Campo de Formosa para realização do evento cultural evangélico. Art. 4° - A data ora instituída passará a constar no Calendário Cultural e Oficial do Município. 1 ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 482/11, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. Art. 5° - O Poder Executivo tomará as medidas acessórias ou necessárias à execução desta Lei. Art. 6° - ~sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2011. ~J.ol J.- e.-+--JPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Bata'supra. 1 RENA TA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 056 /11, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 062/2011, de 15/09/11 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei n.O 482/11 de 27/09/2011 que "Institui o dia da Confederação de Irmãs Beneficente Evangélica de Formosa, alternando anualmente coma festividade Evangélica da União da Mocidade EL SHADAY de Formosa e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUlve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de setembro de 2011. f,)-oI J.- ~ fPEDRO ~VO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ata Supra. r·~······ . RENATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação