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norma nº 482/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaInstitui o dia da Confederação de Irmãs Beneficente Evangélica de Formosa, alternado anualmente com a festividade Evangélica da União da Mocidade El Shaday de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 482/11, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
Institui o dia da Confederação de Irmãs
Beneficente Evangélica de Formosa, alternado
anualmente com afestividade Evangélica da União
da Mocidade EL SHADAY de Formosa e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o dia da
Confederação de Irmãs Beneficente Evangélica de Formosa (CIBEF) a ser comemorado
anualmente no segundo final de semana do mês de Julho, com inicio na sexta feira e término
no domingo. Sendo esta comemoração alternada anualmente com a festividade evangélica da
União da Mocidade EL SHADA Y de Formosa (UMELF).
Art. 2° - No "Dia da Confederação de Innãs Beneficente Evangélica de
Formosa alternada anualmente com a festividade evangélica da União da Mocidade EL
SHADA Y de Formosa (UMELF)", a igreja Sede Assembléia de Deus Madureira Campo de
Formosa por meio de sua Diretoria, organizarão a realização desta festividade Evangélica
para a Evangelização e Louvor a Deus, juntamente com as Igrejas Evangélicas do Ministério
de Madureira campo de Formosa, o evento poderá receber o apoio da Administração
Municipal, Estadual, Federal etc., para promover esta, a toda população evangélica, entre
outras atividades e com acesso a toda a comunidade formosense e de outros municípios.
Art. 3° - Para a realização do evento do Artigo 2° desta lei, a Administração
Municipal, Estadual, Federal poderá celebrar convênios ou parcerias, com a Igreja Sede
Assembléia de Deus Madureira Campo de Formosa para realização do evento cultural
evangélico.
Art. 4° - A data ora instituída passará a constar no Calendário Cultural e
Oficial do Município.
1
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 482/11, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
Art. 5° - O Poder Executivo tomará as medidas acessórias ou necessárias à
execução desta Lei.
Art. 6° - ~sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de
2011.
~J.ol J.- e.-+--J￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Bata'supra.
1
RENA TA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 056 /11, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
062/2011, de 15/09/11 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei
n.O 482/11 de 27/09/2011 que "Institui o dia da Confederação de Irmãs
Beneficente Evangélica de Formosa, alternando anualmente coma
festividade Evangélica da União da Mocidade EL SHADAY de Formosa e
dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUlve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
setembro de 2011.
f,)-oI J.- ~ f￾PEDRO ~VO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ata Supra. r·~······ .
RENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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