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norma nº 486/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2011
Date 2011-10-20
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 486/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde
Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e
dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede
Municipal de Ensino de Formosa, objetivando a prevenção e o tratamento de disfonias pelo
uso da voz profissional.
Art. 2° - O Programa de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na
rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual,
objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissional, e realização de
triagem vocal, a fim de detecção de casos de disfonia.
Art. 3° - Caberá à Secretaria Municipal de Educação com o apoio da Secretaria
Municipal de Saúde a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa
de Saúde Vocal dos Professores.
Art. 4° - O Programa de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo,
mas uma vez detectada alguma disfonia será garantido ao professor o pleno acesso a
tratamento fonoaudiólogico e médico.
Art. SO - O poder público municipal ficará autorizado a celebrar convênios com a
iniciativa privada ou outros órgãos governamentais, visando à criação desse programa.
Art. 6° - O Poder Executivo poderá editar norma regulamentadora desta Lei no
prazo de 30(trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2011.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 486/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 20 de outubro de
--8/-
PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e' .vro próprio.
D
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 055/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
049/2011, de 11/08/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o
486/11 de 20/10/2011 que "Dispõe sobre a criação do Programa de
Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de
outubro de 2011.
~ L- _ (?/._
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado livro próprio.
t a.
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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