| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2011 |
| Date | 2011-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
| native_id | 2486 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 486/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino de Formosa, objetivando a prevenção e o tratamento de disfonias pelo uso da voz profissional. Art. 2° - O Programa de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissional, e realização de triagem vocal, a fim de detecção de casos de disfonia. Art. 3° - Caberá à Secretaria Municipal de Educação com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa de Saúde Vocal dos Professores. Art. 4° - O Programa de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento fonoaudiólogico e médico. Art. SO - O poder público municipal ficará autorizado a celebrar convênios com a iniciativa privada ou outros órgãos governamentais, visando à criação desse programa. Art. 6° - O Poder Executivo poderá editar norma regulamentadora desta Lei no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2011. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 486/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 20 de outubro de --8/- PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e' .vro próprio. D ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 055/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 049/2011, de 11/08/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 486/11 de 20/10/2011 que "Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de outubro de 2011. ~ L- _ (?/._ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado livro próprio. t a. ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos