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norma nº 488/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2011
Date 2011-10-21
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal para a compra de computadores portáteis novos destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na educação básica por meio do Programa Um Computador por Aluno – PROUCA.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 488/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Autoriza ao Poder Executivo a contratar
financiamento junto a Caixa Econômica Federal
para a compra de computadores portáteis novos
destinados ao desenvolvimento dos processos de
ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na
educação básica por meio do Programa Um
Computador por Aluno - PROUCA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por meio de
financiamento do Programa Um Computador Por Aluno - PROUCA, 2.100 (dois mil e cem)
computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento
dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na educação básica pelo valor
de R$ 722.778,00 ( setecentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e oito reais), conforme
inciso IV do Art. 2° desta Lei.
Art. 2° Para os fins dispostos nessa lei, consideram-se:
I - O Programa Um Computador por Aluno - PROUCA foi instituído pela Lei
n.o 12.249, de 14 de junho de 2010, por iniciativa do Governo Federal em conjunto com o
Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das
redes públicas de ensino estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição de
computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento
dos processos de ensino-aprendizagem.
11 - A aquisição dos computadores portáteis pelo Município ocorrerá por meio
de linha de crédito concedida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), tendo como agente financeiro credenciado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
mediante adesão ao programa PROUCA, conforme definido na Resolução FNDE n.o 17/2010.
111 - A quantidade de computadores portáteis a serem financiados será de
2.1 00 (dois mil e cem) equipamentos, correspondendo a 15% de alunos matriculados na rede
educacional básica do Município, considerando o Censo Escolar de 2008 do Instituto
acionai de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
IV - Os valores dos computadores portáteis para educação foram estabelecidos
por intermédio de Pregões Eletrônicos realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE, sendo esse órgão o gestor da Ata de Registro de Preços, a qual o
Município fará adesão, sendo o valor unitário de R$ 344,18 (trezentos e quarenta e quatro
reais e dezoito centavos) e o valor total financiado de R$ 722.778,00.
V - As especificações técnicas dos computadores portáteis possuem
configuração exclusiva e requisitos funcionais próprios para atendimento ao programa, as
quais estão definidas na Resolução FNDE n.O17, de 10 de junho de 2010.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 488/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
2
Art. 3° O financiamento dos computadores estará sujeito à verificação do
cumprimento dos respectivos limites de endividamento do Município pela Secretaria do
Tesouro Nacional - STN, a qual compete verificar os limites e as condições de
endividamento, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal n.o 101/2000 e Resoluções
do Senado Federal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de outubro de
2011.
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIP AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro róprio.
Data su ..
............. ~ .
RE TA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 057/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
053/2011, de 15/09/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 488/11 de 20/10/2011 que "Autoriza ao Poder Executivo a contratar
financiamento junto a Caixa Econômica Federal para a compra de
computadores portáteis novos destinados ao desenvolvimento dos processos de
ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na educação básica por meio
do Programa Um Computador Por Aluno - PROUCA ."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de
outubro de 2011.
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data r.
NATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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