| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2011 |
| Date | 2011-10-21 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo a contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal para a compra de computadores portáteis novos destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na educação básica por meio do Programa Um Computador por Aluno – PROUCA. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 488/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza ao Poder Executivo a contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal para a compra de computadores portáteis novos destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na educação básica por meio do Programa Um Computador por Aluno - PROUCA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por meio de financiamento do Programa Um Computador Por Aluno - PROUCA, 2.100 (dois mil e cem) computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na educação básica pelo valor de R$ 722.778,00 ( setecentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e oito reais), conforme inciso IV do Art. 2° desta Lei. Art. 2° Para os fins dispostos nessa lei, consideram-se: I - O Programa Um Computador por Aluno - PROUCA foi instituído pela Lei n.o 12.249, de 14 de junho de 2010, por iniciativa do Governo Federal em conjunto com o Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição de computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem. 11 - A aquisição dos computadores portáteis pelo Município ocorrerá por meio de linha de crédito concedida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tendo como agente financeiro credenciado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, mediante adesão ao programa PROUCA, conforme definido na Resolução FNDE n.o 17/2010. 111 - A quantidade de computadores portáteis a serem financiados será de 2.1 00 (dois mil e cem) equipamentos, correspondendo a 15% de alunos matriculados na rede educacional básica do Município, considerando o Censo Escolar de 2008 do Instituto acionai de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). IV - Os valores dos computadores portáteis para educação foram estabelecidos por intermédio de Pregões Eletrônicos realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, sendo esse órgão o gestor da Ata de Registro de Preços, a qual o Município fará adesão, sendo o valor unitário de R$ 344,18 (trezentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos) e o valor total financiado de R$ 722.778,00. V - As especificações técnicas dos computadores portáteis possuem configuração exclusiva e requisitos funcionais próprios para atendimento ao programa, as quais estão definidas na Resolução FNDE n.O17, de 10 de junho de 2010. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 488/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. 2 Art. 3° O financiamento dos computadores estará sujeito à verificação do cumprimento dos respectivos limites de endividamento do Município pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a qual compete verificar os limites e as condições de endividamento, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal n.o 101/2000 e Resoluções do Senado Federal. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de outubro de 2011. PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIP AL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro róprio. Data su .. ............. ~ . RE TA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 057/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO . O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 053/2011, de 15/09/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 488/11 de 20/10/2011 que "Autoriza ao Poder Executivo a contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal para a compra de computadores portáteis novos destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na educação básica por meio do Programa Um Computador Por Aluno - PROUCA ." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de outubro de 2011. PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data r. NATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos