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norma nº 26/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1984
Date 1984-10-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO À ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS - OSEGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id249

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e 3 s 3 Pa gi ais MS
ESTADO DE goras
; PEL Nº 26-J, DE 02 DE OUTUBRO DE 1.984.-
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
fazer doação de área de terreno urba-
no à Organização de Saúde do Estado '
de Goiás - OSEGO e dá outras providên
A CÂMARA
cias.-
CIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sai
ciono a seguinte lei:-
Arts 1º -ÍFica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa
“Estado de Goiás, autorizado a fazcr doação de área de '
terreno urbano, à entidade pública denominada Organiza-
ção de Saúce do Estado de Goiás - OSEGO, contendo uma *
jextensão superficial até 5.000 ms2 (cinco mil metros *
iquadrados), localizada dentro do perímetro urbano da ci
e Idade Formosa .-
Arte 2º -iA área de terreno urbano, expressa no artigo primeiro
| desta lei, é desmembrada ou destacada de um todo imobi-
liário maior, que está registrado no Cartório do Regis-
tro de Bens Imóveis da referida cidade Formosa, soh a
transcrição de número de ordem:-11.077, de 14 de agosto
ide 1.956,-
Artº 3º -|A área de terreno urbano a ser doada à entidade pública
poe ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS-OSEGO,
ijé destinada à construção do edifício de sua sede regio-
inal, sendo chbjeto desta lei.
Artº 4º - iDeverá ser revertida ao patrimônio público municipal de
i
. “Formosa, a área de terreno urbano, expressa no objeto '
há ão contrato de doação desta lei, caso seja, desvirtuada
ide seu objetivo de construção do edifício da sede regio
nal da citada entidade pública estadual.-
Artº 59 pe o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa,
stado de Goiás, autorizado a promover, se necessário '
| Eôr, desapropriação de área de terreno urbano, em cará-
er amigável, ou judicial, a fim de executar a doação *
e que fala a presente lei.-
Arte 6º - Revogam-se as disposições em contrário.-
Artº 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.-
- Continua fls. 02 - !
A

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