| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1984 |
| Date | 1984-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO À ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS - OSEGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e 3 s 3 Pa gi ais MS ESTADO DE goras ; PEL Nº 26-J, DE 02 DE OUTUBRO DE 1.984.- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de área de terreno urba- no à Organização de Saúde do Estado ' de Goiás - OSEGO e dá outras providên A CÂMARA cias.- CIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sai ciono a seguinte lei:- Arts 1º -ÍFica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa “Estado de Goiás, autorizado a fazcr doação de área de ' terreno urbano, à entidade pública denominada Organiza- ção de Saúce do Estado de Goiás - OSEGO, contendo uma * jextensão superficial até 5.000 ms2 (cinco mil metros * iquadrados), localizada dentro do perímetro urbano da ci e Idade Formosa .- Arte 2º -iA área de terreno urbano, expressa no artigo primeiro | desta lei, é desmembrada ou destacada de um todo imobi- liário maior, que está registrado no Cartório do Regis- tro de Bens Imóveis da referida cidade Formosa, soh a transcrição de número de ordem:-11.077, de 14 de agosto ide 1.956,- Artº 3º -|A área de terreno urbano a ser doada à entidade pública poe ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS-OSEGO, ijé destinada à construção do edifício de sua sede regio- inal, sendo chbjeto desta lei. Artº 4º - iDeverá ser revertida ao patrimônio público municipal de i . “Formosa, a área de terreno urbano, expressa no objeto ' há ão contrato de doação desta lei, caso seja, desvirtuada ide seu objetivo de construção do edifício da sede regio nal da citada entidade pública estadual.- Artº 59 pe o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa, stado de Goiás, autorizado a promover, se necessário ' | Eôr, desapropriação de área de terreno urbano, em cará- er amigável, ou judicial, a fim de executar a doação * e que fala a presente lei.- Arte 6º - Revogam-se as disposições em contrário.- Artº 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.- - Continua fls. 02 - ! A