| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2011 |
| Date | 2011-10-20 |
| Ementa | Altera o Art. 8º, Incisos I e II e acrescenta Inciso III da Lei nº. 321/09 de 21 de dezembro de 2009 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 491/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. Altera o Art. 8°, Incisos I e II e· acrescenta Inciso III da Lei n~ 321/09 de 21 de dezembro de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 8° da Lei n°. 321/09 de 21 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre o limite de tempo para atendimento ao público na rede bancária e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação dada por esta Lei: "Art. 8° - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às sanções do "Código de Posturas" e em especial serão aplicadas as seguintes multas por reclamante: I - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na primeira infração, contando do lapso temporal de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. 11 - Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na segunda infração e dobrando progressivamente a cada reincidência. lU - A cada início de ano se renova o sistema exposto no inciso primeiro e segundo do Artigo anterior." Art. r-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 20 de outubro de 2011. )LA- L ,-- ~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em . o próprio. Dat ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 060/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 057/2011, de 15/09/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 491/11 de 20/10/2011 que "Altera o Art. 8°, Incisos I e 11 e acrescenta Inciso 111da Lei n. °321/09 de 21 de dezembro de 2009 e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de outubro de 2011. ~L-_ ~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em . ro próprio. Data ~TAPE ETRA e Contratos e Documentos