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norma nº 491/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2011
Date 2011-10-20
EmentaAltera o Art. 8º, Incisos I e II e acrescenta Inciso III da Lei nº. 321/09 de 21 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 491/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera o Art. 8°, Incisos I e II e· acrescenta Inciso
III da Lei n~ 321/09 de 21 de dezembro de 2009 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 8° da Lei n°. 321/09 de 21 de dezembro de 2009, que Dispõe
sobre o limite de tempo para atendimento ao público na rede bancária e dá outras providências
passa a vigorar com a seguinte redação dada por esta Lei:
"Art. 8° - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às
sanções do "Código de Posturas" e em especial serão aplicadas as seguintes multas por
reclamante:
I - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na primeira infração, contando do
lapso temporal de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
11 - Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na segunda infração e dobrando
progressivamente a cada reincidência.
lU - A cada início de ano se renova o sistema exposto no inciso primeiro e
segundo do Artigo anterior."
Art. r-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 20 de outubro de
2011.
)LA- L ,-- ~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em . o próprio.
Dat
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 060/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
057/2011, de 15/09/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 491/11 de 20/10/2011 que "Altera o Art. 8°, Incisos I e 11 e
acrescenta Inciso 111da Lei n. °321/09 de 21 de dezembro de 2009 e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de
outubro de 2011.
~L-_ ~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em . ro próprio.
Data
~TAPE ETRA
e Contratos e Documentos

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