| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2011 |
| Date | 2011-10-21 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei n.º 018/05 de 28 de julho de 2005. |
| native_id | 2493 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EST ADO DE GOIÁS PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 492/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Altera os dispositivos da Lei 11. o 018105 de 28 de julho de 2005 . O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os dispositivos da Lei n.o 018, de 28 de junho de 2005, a seguir enumerados, passam a vigorar coma redação dada por esta Lei: "A rt. 22 - . I - dois representantes do Poder Executivo, sendo facultada a participação de apenas 01 (um) que não seja do quadro efetivo. 11- dois representantes dos servidores efetivos do Poder Legislativo; 111- dois representantes dos servidores efetivos do Poder Executivo." Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de outubro de 2011. PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL -. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 061/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 058/2011, de 15/09/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 492/11 de 20/1 0/20 11 que "Altera os dispositivos da Lei n. o 018/05 de 28 de junho de 2005." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de outubro de 2011. PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra. RENAT A PENETRA Gestora de Contratos e Documentos