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norma nº 492/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 2011
Date 2011-10-21
EmentaAltera os dispositivos da Lei n.º 018/05 de 28 de julho de 2005.
native_id2493

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EST ADO DE GOIÁS
PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 492/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera os dispositivos da Lei 11. o 018105 de 28 de
julho de 2005 .
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Os dispositivos da Lei n.o 018, de 28 de junho de 2005, a seguir
enumerados, passam a vigorar coma redação dada por esta Lei:
"A rt. 22 - .
I - dois representantes do Poder Executivo, sendo facultada a participação de
apenas 01 (um) que não seja do quadro efetivo.
11- dois representantes dos servidores efetivos do Poder Legislativo;
111- dois representantes dos servidores efetivos do Poder Executivo."
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de outubro de
2011.
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
-.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 061/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
058/2011, de 15/09/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 492/11 de 20/1 0/20 11 que "Altera os dispositivos da Lei n. o 018/05 de
28 de junho de 2005."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de
outubro de 2011.
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
RENAT A PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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