| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2011 |
| Date | 2011-10-21 |
| Ementa | Institui o dia municipal do Mototaxista Formosense e dá outras providências. |
| native_id | 2494 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 493/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Institui o dia municipal do Mototaxista Formosense e dá outras providências .. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCiOno a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o dia municipal do Mototaxista [urmosense a ser comemorado anualmente no dia 05 de Outubro de cada ano. Art. r -A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial do Município. Art. 3° - O Poder Executivo tomará as medidas acessórias ou necessárias à execução desta Lei. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de outubro de 2011. ~J.olJ-~JPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 062/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n,O 059/2011, de 15/09/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n,o 493/11 de 20/1 0/2011 que "Institui o dia municipal do Mototaxista Formosense e dá outras providências." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de outubro de 2011. ~~lJ..~jPED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em I' , próprio. ata s ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos