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norma nº 493/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 2011
Date 2011-10-21
EmentaInstitui o dia municipal do Mototaxista Formosense e dá outras providências.
native_id2494

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 493/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Institui o dia municipal do Mototaxista
Formosense e dá outras providências ..
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCiOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o dia municipal
do Mototaxista [urmosense a ser comemorado anualmente no dia 05 de Outubro de cada ano.
Art. r -A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial do
Município.
Art. 3° - O Poder Executivo tomará as medidas acessórias ou necessárias à
execução desta Lei.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de outubro de
2011.
~J.olJ-~J￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 062/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n,O
059/2011, de 15/09/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n,o 493/11 de 20/1 0/2011 que "Institui o dia municipal do Mototaxista
Formosense e dá outras providências."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de
outubro de 2011.
~~lJ..~j￾PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em I' , próprio.
ata s
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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