| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2011 |
| Date | 2011-10-21 |
| Ementa | Institui o dia municipal do Vigilante Formosense e dá outras providências. |
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EST ADO DE GOIÁS PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 495/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Institui o dia municipal do Vigilante Formosense e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço sabeÍ' que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o dia municipal do Vigilante formosense a ser comemorado anualmente no dia 06 de Outubro de cada ano. Art. 2° - A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial do Município. Art. 3° - O Poder Executivo tomará as medidas acessórias ou necessárias à execução desta Lei. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de outubro de 2011. ~J-ol,L~)- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro .' prio. Das I I . .. L-. . :A.TAPE ETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 064/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO . O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 061/2011, de 15/09/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 495/11 de 20/1 0/2011 que "Institui o dia municipal do Vigilante Formosense e dá outras providências." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de outubro de 2011. ~J-ol~~vj~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em' próprio. u RI ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos