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norma nº 495/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 2011
Date 2011-10-21
EmentaInstitui o dia municipal do Vigilante Formosense e dá outras providências.
native_id2496

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EST ADO DE GOIÁS
PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 495/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Institui o dia municipal do Vigilante Formosense e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço sabeÍ' que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o dia municipal
do Vigilante formosense a ser comemorado anualmente no dia 06 de Outubro de cada ano.
Art. 2° - A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial do
Município.
Art. 3° - O Poder Executivo tomará as medidas acessórias ou necessárias à
execução desta Lei.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de outubro de
2011.
~J-ol,L~)-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro .' prio.
Das I I .
.. L-. .
:A.TAPE ETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 064/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
061/2011, de 15/09/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 495/11 de 20/1 0/2011 que "Institui o dia municipal do Vigilante
Formosense e dá outras providências."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de
outubro de 2011.
~J-ol~~vj~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' próprio.
u
RI ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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