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norma nº 27/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1984
Date 1984-10-09
EmentaAUTORIZA A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO A FAZER DESAPROPRIAÇÃO, AQUISIÇÃO E PERMUTA SOBRE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id250

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA “
LEI Nº 27-), DE 09 DE OUTUBRO DE 1,984-
é
Autoriza & Chefia do Poder Executi-
vo a fazer desapropriação, aquisi-
ção e permuta sobre bens imóveis e
| dé outras providênciase-
t
A CÂXARA MUNICIPAL DE FORIOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu /
sanciono a seguinte leij-
Arte 2º -
“
Paragrafo
Artº 28
Arte 3º -
Artê? 40 À
hrtf 6º —
Fica o Chefe ão Poder Executivo do Município de Formo-
sa, Estado de. Goiás, autorizado a promover a desapro-
priação exigável, ou judicial de dues quadras de ter-
reno urtano, localizadas no Setor Bosque ês cidade /
Formosa, em totall de vinte e seis (26) lotes, senão !
as quadras identificadas pelos números:i hux (1) e /
dois (02).-
Único:- A quadra identificada pelo niímero hum (01), /
contém um total de nove (09) lotes, numerados de hum -
(0X), m nove (09) e = dois (02) contém um total de de-
zespete (17) lotes, de hum ao número dezessete,-
As áreas de terreno urbano a serem desapropriadas, são
destinadas à construção de um Ginásio de Esportes e «
implanteção ão Centro Esportivo Hunicipal.
Fica o Chefe do Poder Executivo da Município de Formo-
ax autorizado e adquirir, em contrato de compra e ven-
da, lotes de terreno urbano, localizados no loteamento
denozinado Ferque São Francisco de Assis, partes inte-
Erantes da ciâgãe Formosa, situado nas quadras identi-
Ticadas pelos números:-dezessete (17), dezoito: (18) e
dezenove (19), lem ux total de vinte e sete (27) lotes
de terrero urbano.
O valor da aquísição das áreas de terreno urbano, ex-
pressas no artigo terceiro desta lei, É o que consta *
da: lançamento do cadastro ixzobiliário municipale-
Fica o Chefe dol Poder Executivo do Hunicípio de Forzo-
sa autorizado realizar contrato de permuta de tens
imóveis urbanos, coz terceiros, sendo de interesse de
amtas as partes) coriratantese-
continua Tlse 02-
«ado de Goiás
““PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 27-), DE 09 DE OUTUBRO DE 1.984.- Flse02-
(continuação) -
Artº 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Forxosa
autorizado a fazer a necessária operação de crédito, pa-
ra cobertura de despesas, oriundas da execução da pre-
sente lei.
Artº 7º - Revogam-se as disposições contráriase-
artº 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçãos-
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete ão Frefeito,
ne cidade Formosa, ex 09 de outubro de 1,984e-
aiii: do a
! Prefeito o
Lecce
sio Gomes de Paiva -
) , Sec. de Administraçãoe-
Registrada as íls, do livro: próprios
ATixada no "placard"' de publicidades
Data supra
Es
Evandina Gómes Pugliani
Oficial Administrativo
O ei ct
PF

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