| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2011 |
| Date | 2011-10-21 |
| Ementa | Inclui no Calendário Cívico Cultural Oficial de Formosa o dia 05 de Outubro como o Dia Municipal do Bombeiro Militar de Goiás, que presta serviço em Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 506/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Inclui no Calendário Cívico Cultural Oficial de Formosa o dia 05 de Outubro como o Dia Municipal do Bombeiro Militar de Goiás, que presta serviço em Formosa. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Inclui no Calendário Cívico Cultural Oficial de Formosa a data de 05 de Outubro como o Dia Municipal do Bombeiro Militar de Goiás, que presta serviço em Formosa. Art. r-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de outubro de 2011. ~ J-o 1J..e-+-JPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 075/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 077/2011, de 04/1 0/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 506/11 de 21/1 0/20 11 que "Inclui no Calendário Cívico Cultural Oficial de Formosa o dia 05 de Outubro como o Dia Municipal do Bombeiro Militar de Goiás, que presta serviço em Formosa." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de outubro de 2011. ~~lJ..~JPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em . ro róprio . ............. &.~: . \""'/"R~ TA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos