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norma nº 508/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2011
Date 2011-10-21
EmentaInclui no Calendário Cívico Cultural Oficial de Formosa o dia 25 de Agosto como o Dia Municipal do Soldado do Exército Brasileiro que serve na Unidade sediada em Formosa.
native_id2509

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 508/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Inclui no Calendário Cívico Cultural Oficial de
Formosa o dia 25 de Agosto como o Dia Municipal
do Soldado do Exército Brasileiro que serve na
Unidade sediada em Formosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Inclui no Calendário Cívico Cultural Oficial de Formosa a data de 25
de Agosto como o Dia Municipal do Soldado do Exército Brasileiro que presta serviço na
Unidade sediada em Formosa.
Art. 2
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de outubro de
2011.
~~l~~j￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' próprio.
t
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 077/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do aliigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
079/2011, de 04/1 0/20 11 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 508/11 de 21/10/2011 que "Inclui no Calendário Cívico Cultural
Oficial de Formosa o dia 25 de Agosto como o Dia Municipal do Soldado do
Exército Brasileiro que serve na Unidade sediada em Formosa."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
outubro de 2011.
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
~en~..~emad~t~Jttb~rt"... ..
N TAPENETRA
Gestora e Contratos e Documentos

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