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norma nº 511/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 2011
Date 2011-10-28
EmentaCria a “Casa de Passagem” junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 511/11, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
Cria a "Casa de Passagem" junto a Secretaria
Municipal de Trabalho e Promoção Social e dá
outras providências. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada, na estrutura administrativa do Município, a CASA DE
PASSAGEM, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, com
a finalidade de abrigar, temporariamente, pessoas do Município em situação de risco e
vulnerabilidade social.
Parágrafo Único - A entidade criada pelo caput deste artigo tem como
objetivos específicos:
I - Acolhimento provisório das pessoas em situação de rua;
II - Proporcionar atendimento integral para crianças e adolescentes e demais
pessoas do Município que necessitem dos préstimos da Casa de Passagem;
III - Oferecer instalações adequadas para os usuários abrigados, com
assemelhamento o mais possível com o lar;
IV - Oferecer alimentação, atendimento médico, de acordo com o Sistema
Único de Saúde;
V - Elaborar estudo social, visando retorno dos usuários à família de origem ou
encaminhamento a família substituta, ou Instituições adequadas ao caso;
VI - Oferecer participação e envolvimento dos usuários nas atividades
cotidianas da CASA DE PASSAGEM, de acordo com as faixas etárias;
VII - Oferecer inclusão e acompanhamento dos usuários na rede de atendimento
SOCIO assistencial, tais como: Programas sócio-educativos em meio aberto, atividades
educacionais, culturais, esportivos e de lazer, profissionalização e/ou iniciação no mundo do
trabalho (trabalho educativo).
Art. 2° - Os trabalhos serão desenvolvidos pelo quadro técnico e servidores
lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social.
Art. 3° - O Município de Formosa, através da Secretaria Municipal de Trabalho
e Promoção Social poderá celebrar convênios com os demais órgãos da Administração
Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como, entidades sem fins lucrativos, visando
garantir o pleno funcionamento e manutenção da Casa de Passagem.
Art. 4° - A estrutura e o funcionamento da CASA DE PASSAGEM, serão
definidos em Regimento Interno, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Trabalho e
ESTADO DE GOIÁS 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 511/11, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
Promoção Social, com o apoio do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do
Conselho Municipal de Assistência Social, aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de
Dotações Orçamentáris próprias, do Orçamento Municipal vigente.
Art. 6° - ~sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 28 de outubro de
2011.
I-J-- '- -- é?/-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em . . próprio.
ata su ra.
E ATA PENET
Gestora e Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 080/11, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do atiigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
085/2011, de 28/10/2011 - (Projeto de Lei ~o Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 511/11 de 28110/2011 que Cria a "Casa de Passagem" junto a
Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUlve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 28 de
outubro de 2011.
1. g.'-
,- L- ~
PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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