| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2011 |
| Date | 2011-10-28 |
| Ementa | Cria a “Casa de Passagem” junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social e dá outras providências. |
| native_id | 2511 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 511/11, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011. Cria a "Casa de Passagem" junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada, na estrutura administrativa do Município, a CASA DE PASSAGEM, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, com a finalidade de abrigar, temporariamente, pessoas do Município em situação de risco e vulnerabilidade social. Parágrafo Único - A entidade criada pelo caput deste artigo tem como objetivos específicos: I - Acolhimento provisório das pessoas em situação de rua; II - Proporcionar atendimento integral para crianças e adolescentes e demais pessoas do Município que necessitem dos préstimos da Casa de Passagem; III - Oferecer instalações adequadas para os usuários abrigados, com assemelhamento o mais possível com o lar; IV - Oferecer alimentação, atendimento médico, de acordo com o Sistema Único de Saúde; V - Elaborar estudo social, visando retorno dos usuários à família de origem ou encaminhamento a família substituta, ou Instituições adequadas ao caso; VI - Oferecer participação e envolvimento dos usuários nas atividades cotidianas da CASA DE PASSAGEM, de acordo com as faixas etárias; VII - Oferecer inclusão e acompanhamento dos usuários na rede de atendimento SOCIO assistencial, tais como: Programas sócio-educativos em meio aberto, atividades educacionais, culturais, esportivos e de lazer, profissionalização e/ou iniciação no mundo do trabalho (trabalho educativo). Art. 2° - Os trabalhos serão desenvolvidos pelo quadro técnico e servidores lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social. Art. 3° - O Município de Formosa, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social poderá celebrar convênios com os demais órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como, entidades sem fins lucrativos, visando garantir o pleno funcionamento e manutenção da Casa de Passagem. Art. 4° - A estrutura e o funcionamento da CASA DE PASSAGEM, serão definidos em Regimento Interno, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Trabalho e ESTADO DE GOIÁS 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 511/11, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011. Promoção Social, com o apoio do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social, aprovado por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentáris próprias, do Orçamento Municipal vigente. Art. 6° - ~sta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 28 de outubro de 2011. I-J-- '- -- é?/- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em . . próprio. ata su ra. E ATA PENET Gestora e Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 080/11, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do atiigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 085/2011, de 28/10/2011 - (Projeto de Lei ~o Poder Executivo), transformado na Lei n.o 511/11 de 28110/2011 que Cria a "Casa de Passagem" junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUlve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 28 de outubro de 2011. 1. g.'- ,- L- ~ PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos