| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2011 |
| Date | 2011-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal acrescentar quantitativo de vagas aos cargos de Agente de Serviços de Higiene e Alimentação – Classe I e Auxiliar de Serviços Operacionais, integrantes do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 512/11, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal acrescentar
quantitativo de vagas aos ca~gos de Agente de
Serviços de Higiene e Alimentação - Classe I e
Auxiliar de Serviços Operacionais, integrantes do
Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do
Poder Executivo do Município de Formosa e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. lQ Fica o Chete do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer ao
cargo de Agente de Serviços de Higiene e Alimentação - Classe l, 200 (duzentas) vagas e ao
cargo de Auxiliar de Serviços operacionais, 50 (cinqüenta) vagas, todos integrantes do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - ANEXO III do Plano de Cargos e Vencimentos
com instituição de carreira funcional, dos servidores do Poder Executivo do Município de
Formosa (Lei nO054/2001, de 01 de dezembro de 2001).
Art. r As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba
orçamentária própria, observado o que dispõe a Lei Complementar nO101/200 1.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 11 de novembro de
2011.
~ L-- _ eJ::.-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encaderilado em li róprio .
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ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 081/11, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do miigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
095/2011, de 10/11/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 512/11 de 11/11/2011 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal
acrescentar quantitativo de vagas aos cargos de Agente de Serviços de
Higiene e Alimentação - Classe I e Auxiliar de Serviços Operacionais,
integrantes do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Poder
Executivo do Município de Formosa e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 11 de
novembro de 2011.
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e livro próprio.
D
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos