| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 2513 |
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ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 513/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. Concede reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Reajusta o salário base dos Agentes Comunitários de Saúde para R$700,00 (setecentos reais) mensais. Art. 2 0 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da rubrica orçamentária: 04.011.10.302.0005.2033 - Fundo Municipal de Saúde; 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas. Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de novembro de 2011. ~L-_ ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL , . ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.O082/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n,O 094/2011, de 10/11/11 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 513/11 de 21/11/2011 que "Concede reajuste salarial ao!, Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de novembro de 2011. /-;- L- r- W-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. D aura. Gestora de Contratos e Documentos