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norma nº 515/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaAutoriza alienação de bens imóveis do Município de Formosa, a seguir identificados.
native_id2514

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texto integral #

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·.
ESTADO DE GOIÁS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE :fORMOSA
j
LEI N.o 515/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza alienação de bens imóveis do Município
de Formosa, a seguir identificados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência, nos termos do que dispõe a Lei
n. ° 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, os Lotes qe terreno identificados pelos
"-
n.o 04; 05; 06; 07; 09 e 11 da Quadra 37 (trinta e sete) do loteamento denominado "PARQUE
LAGUNA 11".
Art. 2° - Nos termos do disposto na citada Lei n.O 8.666/93, o valor da
alienação de cada área será fixado, previamente, em LAUDO DE AVALIAÇÃO elaborado
pelo Avaliador Oficial do Município, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago
em até I O (dez) parcelas mensais.
§ 10 - O licitante que desejar efetuar o .pagàInento à vIsta,' terá o desconto de
20%(vinte por cento) sobre o valor do imóvel.
§2° - O valor do m2
(metro quadrado), não poderá ser inferior ao estabelecido
na Planta de Valores para a referida localidade.
Art. 3° - Sendô a alienação feita na modalidade de prestações, o contrato
respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação especifica.
Art. 4° - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do
adquirente.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de novembro de
2011.
L-_~~
PEDl~ O DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Dat Ipra.
jt. //'''....... .
RENATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 084/11, DE 21 DE NOV~MBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos' termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da :
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O .
098/2011, de 10/11/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.
° 515/11 de 21/11/2011 que "Autoriza alienação de bens imóveis do
Município de Formosa, a seguir identificados." ...
Para que surta os efeitos legais, regístre o ato, publique-se e
arquIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
novembro de 2011.
fi+- ~ ~ #/--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
P.REFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Da u ra, '7/
RE ATA PENETRA.
Gestora de Contratos e Documentos

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