| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | Autoriza alienação de bens imóveis do Município de Formosa, a seguir identificados. |
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·. ESTADO DE GOIÁS . PREFEITURA MUNICIPAL DE :fORMOSA j LEI N.o 515/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. Autoriza alienação de bens imóveis do Município de Formosa, a seguir identificados. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência, nos termos do que dispõe a Lei n. ° 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, os Lotes qe terreno identificados pelos "- n.o 04; 05; 06; 07; 09 e 11 da Quadra 37 (trinta e sete) do loteamento denominado "PARQUE LAGUNA 11". Art. 2° - Nos termos do disposto na citada Lei n.O 8.666/93, o valor da alienação de cada área será fixado, previamente, em LAUDO DE AVALIAÇÃO elaborado pelo Avaliador Oficial do Município, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até I O (dez) parcelas mensais. § 10 - O licitante que desejar efetuar o .pagàInento à vIsta,' terá o desconto de 20%(vinte por cento) sobre o valor do imóvel. §2° - O valor do m2 (metro quadrado), não poderá ser inferior ao estabelecido na Planta de Valores para a referida localidade. Art. 3° - Sendô a alienação feita na modalidade de prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação especifica. Art. 4° - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do adquirente. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de novembro de 2011. L-_~~ PEDl~ O DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Dat Ipra. jt. //'''....... . RENATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 084/11, DE 21 DE NOV~MBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos' termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da : Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O . 098/2011, de 10/11/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n. ° 515/11 de 21/11/2011 que "Autoriza alienação de bens imóveis do Município de Formosa, a seguir identificados." ... Para que surta os efeitos legais, regístre o ato, publique-se e arquIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de novembro de 2011. fi+- ~ ~ #/-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA P.REFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Da u ra, '7/ RE ATA PENETRA. Gestora de Contratos e Documentos