| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento humanizado às gestantes do primeiro ao último mês de gravidez. |
| native_id | 2515 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 516/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre o atendimento humanizado às gestantes do primeiro ao último .mês de gravidez. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o "Projeto Parto Feliz", com a realização de assistência permanente e completa às gestantes durante todo o período da gravidez. § 1° - As mães e pais palticiparão de 02 (dois) encontros mensais com uma equipe multidisciplinar composta por assistente social, enfermeiro, médico, nutricionista e educador físico. § r -As atividades práticas de pós-parto conscientizarão os pais, através de orientações de como receber um novo integrante familiar em seu lar. As reuniões serão realizadas com o objetivo de prepararem as gestantes para uma gestação saudável. Art. 2° - As orientações vão desde a importância do pré-natal e dos cuidados com a alimentação até a preparação para o parto e o acompanhamento pós-parto, com a realização do registro do recém-nascido em cartório, testes do pezinho e do olhinho, cartão de vacinação e outros cuidados necessários. Parágrafo Único - As palestras serão ministradas pelos membros da equipe multidisciplinar. Art. 3° - Todas as mulheres grávidas poderão participar do programa, desde que cadastradas nas Unidades Básicas de Saúde do Setor, ou na coordenação dos PSF, junto à Secretaria. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de novembro de 2011. '- - c;?- PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. 1( Data supra. RE ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 085/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 085/2011, de 20/1 0/20 11 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 516/11 de 21/11/2011 que "Dispõe sobre o atendimento humanizado às gestantes do primeiro ao último mês de gravidez. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de novembro de 2011. !-J-- ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ...'/.... . ~ ~~~~~.~: . RENA TA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos