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norma nº 516/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaDispõe sobre o atendimento humanizado às gestantes do primeiro ao último mês de gravidez.
native_id2515

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 516/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre o atendimento humanizado às
gestantes do primeiro ao último .mês de gravidez.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a instituir no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde o "Projeto Parto Feliz", com a realização de assistência
permanente e completa às gestantes durante todo o período da gravidez.
§ 1° - As mães e pais palticiparão de 02 (dois) encontros mensais com uma
equipe multidisciplinar composta por assistente social, enfermeiro, médico, nutricionista e
educador físico.
§ r -As atividades práticas de pós-parto conscientizarão os pais, através de
orientações de como receber um novo integrante familiar em seu lar. As reuniões serão
realizadas com o objetivo de prepararem as gestantes para uma gestação saudável.
Art. 2° - As orientações vão desde a importância do pré-natal e dos cuidados
com a alimentação até a preparação para o parto e o acompanhamento pós-parto, com a
realização do registro do recém-nascido em cartório, testes do pezinho e do olhinho, cartão de
vacinação e outros cuidados necessários.
Parágrafo Único - As palestras serão ministradas pelos membros da equipe
multidisciplinar.
Art. 3° - Todas as mulheres grávidas poderão participar do programa, desde
que cadastradas nas Unidades Básicas de Saúde do Setor, ou na coordenação dos PSF, junto à
Secretaria.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de novembro de
2011.
'- - c;?-
PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio. 1( Data supra.
RE ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 085/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
085/2011, de 20/1 0/20 11 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 516/11 de 21/11/2011 que "Dispõe sobre o atendimento humanizado
às gestantes do primeiro ao último mês de gravidez. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
novembro de 2011.
!-J-- ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
...'/.... . ~ ~~~~~.~: .
RENA TA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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