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norma nº 518/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaDispõe sobre instalação de contêineres para coleta de lixo útil em todos os bairros do Município e dá outras providências.
native_id2517

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

:
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 518/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre instalação de contêineres para coleta
de lixo útil em todos os Bairro do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
instalar em todos os Bairros do Município, contêineres para coleta de lixo útil.
Art. 2° - Para o cumprimento do que trata o Artigo 10 desta Lei, poderá o
Executivo firmar parcerias com a iniciativa privada para viabilizar a referida, oferecendo aos
parceiros, espaços nos contêineres para divulgação da "Marca/Logomarca" da empresa.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de novembro de
2011.
~L-~ ~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data su r ,
fl.···· .
JffiNA T A PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 087/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
082/2011, de 20/10/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 518/11 de 21/11/2011 que "Dispõe sobre instalação de contêineres
para coleta de lixo útil em todos os Bairros do Município e dá outras
providências.
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arquIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
novembro de 2011.
~~L_ Gé￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
.... (.( .
RENA TA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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