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norma nº 519/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaDispõe sobre o monitoramento através de câmeras de vídeo nas áreas externas das agências bancárias e instituições financeiras localizadas no Município de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 519/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre o monitoramento qtravés de câmeras
de vídeo nas áreas externas das agências bancárias
e instituições financeiras localizadas no Município
de Formosa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - As agências bancárias e instituições financeiras localizadas no
Município de Formosa devem manter monitoramento através de câmeras de vídeo ns entradas
e saídas, estacionamentos e passagens obrigatórias utilizadas pelos usuários dos serviços dos
referidos estabelecimentos.
§ 1° - O monitoramento será realizado durante o horário de funcionamento dos
serviços, mediante gravação com câmeras com resolução suficiente para identificação das
pessoas.
§ 2° - As gravações devem ser mantidas pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses
e disponibilizadas às autoridades sempre que solicitadas.
Art. 2° - Pelo descumprimento dos dispositivos da presente Lei importa ao
infrator as seguintes penalidades:
I- Notificação por escrito, para que cumpra as exigências desta Lei no prazo
de 30 (trinta) dias;
11 - Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais),
proporcional com a capacidade econômica do infrator, em caso de descumprimento do Inciso
anterior;
111 - Multa em dobro, por reincidência;
IV - Cassação do alvará se for o caso, se já for reincidente.
§ 1° - A quem for imposta à penalidade é assegurada à ampla defesa e o
contraditório, poden"do ser aplicada à multa somente após a comprovação da não execução das
disposições previstas nesta Lei, a ser apurado em processo administrativo.
§ 2° - O valor das multas será reajustado com base no Índice de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, ou qualquer Índice legal que venha substituí-lo.
Art. 3° - As agências bancárias e instituições financeiras têm prazo de 60
(sessenta) dias para adequarem às exigências da presente Lei, a contar da data de sua
publicação.
EST ADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 519/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2
Gabinete do Préfeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de novembro de
2011.
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PED IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNI CIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
1.1;' . t)a upra.
(( "" .
RENATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 088/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do atiigo 66, da Constituição Federal, e, atiigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
083/2011, de 20/10/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 519/11 de 21/11/2011 que "Dispõe sobre o monitoramento através de
câmeras de vídeo nas áreas externas das agências bancárias e instituições
financeiras localizadas no Município de Formosa e dá outras providências.
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
novembro de 2011.
f/- -~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
.... l ~..~~:-~ .. .
RENA TA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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