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norma nº 521/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaCria ponto de táxi em local a seguir identificado e dá outras providências.
native_id2520

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 521/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
Cria ponto de táxi em local a seguir identificado e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criadas 1O (dez) vagas de ponto de táxi nos locais a seguir
identificados:
1-06 (seis) vagas no Hospital Municipal de Formosa;
11- 04 (quatro) vagas na UPA - Unidade de Pronto Atendimento.
Art. 2° - A concessão de vaga para os pontos de táxi ora criados, será feita
mediante licitação na modalidade de Concorrência Pública.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de novembro de
2011.
<--~
O DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
,í Data supra.
VI......... .. .
RENATA PENETRA
Gestora. de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 090/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do miigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
096/2011, de 10/11/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 521/11 de 21/11/2011 que "Cria ponto de táxi em local a seguir
identificado e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
novembro de 2011.
4tJ- <- -- CJt'--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
• tal; uIJra .
.....r./.... .. .
RENA TA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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